MPAM recomenda presença de médicos especialistas e cirurgiões no Hospital Regional de Coari

MPAM recomenda presença de médicos especialistas e cirurgiões no Hospital Regional de Coari

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu, na última segunda-feira (28/11/2022), Recomendação para tornar obrigatória a presença de médicos especialistas para realização de procedimentos médicos, independentemente da complexidade, e 02 (dois) médicos cirurgiões para qualquer procedimento médico cirúrgico, por exemplo, obstétricos e de cirurgia geral, seja em regime eletivo, de urgência, de mutirão, entre outros. A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Rafael Augusto Del Castillo da Fonseca, titular da 1ª PJ do município.

“A assistência à saúde obstétrica no Amazonas é lastimável, salta aos olhos os casos de má assistência relatados nas denúncias, situação que demonstra a precariedade da estrutura de saúde e existência de profissionais mal preparados”, explicou o Promotor de Justiça Rafael Del Castillo da Fonseca.

A Recomendação é decorrente de uma denúncia formulada pelo Conselho Tutelar de Coari informando fortes indícios de possível negligência médica, que acarretou a morte de 03 (três) recém-nascidos, além de suposta “violência obstétrica” praticada por um médico do hospital municipal.

“O termo ‘violência obstétrica’ é equivocado, pois ele dá uma ideia errada do problema, já que transfere a responsabilidade dos problemas da assistência unicamente para os médicos e profissionais da saúde, isentando o gestor público da sua culpa, quando na verdade o cenário que temos é: falta de estrutura nas unidades de saúde, falta de insumos, medicamentos, equipamentos etc., e uma formação de médicos de qualidade duvidosa”, finalizou o Promotor de Justiça. Com informações do MPAM

Leia mais

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos morais conseguiu na Turma Recursal...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Relatora da apelação,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos...

STF recebe ação contra veto a visitas íntimas no RDD, mas encerra o caso sem analisar o pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de...

TRF-1: proprietário rural não paga ITR sobre área de preservação comprovada

De acordo com a decisão, área de preservação permanente não entra no cálculo do ITR mesmo sem Ato Declaratório...