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MP-AM questiona remuneração da Polícia Civil no TJAM; sindicato entra no caso e ALE-AM defende lei

Foto: Freepik

MP-AM questiona modelo remuneratório da Polícia Civil no TJAM; ação já conta com manifestação da ALE-AM e ingresso de sindicato como amicus curiae.

A compatibilidade entre parcelas remuneratórias e o regime constitucional de subsídio está no centro de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A ação questiona dispositivos da Lei Estadual nº 4.576/2018, que trata da estrutura de remuneração dos servidores da Polícia Civil.

O processo tramita sob relatoria do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. No curso da instrução, o relator determinou a oitiva da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), responsável pela edição da norma, e admitiu a participação do Sindicato dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil (Sindeipol/AM) como amicus curiae, em razão do impacto direto da controvérsia sobre a categoria.

Em suas informações, a ALE-AM sustenta a constitucionalidade da lei. A Assembleia argumenta, em preliminar, que a ação não impugna integralmente o conjunto normativo da remuneração, o que poderia comprometer a análise global da matéria. No mérito, defende que a Gratificação de Exercício Policial (GEP), mencionada na ação, possui natureza de parcela geral da remuneração, e não de vantagem autônoma incompatível com o regime de subsídio.

A controvérsia submetida ao TJAM envolve, assim, a definição da natureza jurídica das parcelas instituídas pela legislação estadual e os limites da organização remuneratória no âmbito do serviço público, tema que já foi objeto de debate nos tribunais superiores.

Paralelamente a essa discussão, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) examinou situação concreta relacionada à gestão administrativa da Polícia Civil. Em representação apresentada pelo Sindeipol, a Corte de Contas declarou ilegal memorando interno que tratava de critérios para descontos salariais associados à interpretação da jornada de plantão, determinando a suspensão dos descontos e a restituição de valores indevidamente retidos.

Embora o objeto analisado pelo TCE-AM diga respeito a ato administrativo específico, o episódio evidencia, no plano concreto, os limites da atuação administrativa sobre a remuneração dos servidores. O debate proposto pelo MP-AM se insere em um cenário mais amplo de revisão de modelos remuneratórios no serviço público, atualmente sob análise do Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto à compatibilidade de vantagens com o regime constitucional de subsídio.

O caso ainda aguarda julgamento de mérito pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, que deverá definir a conformidade da legislação estadual com os parâmetros constitucionais aplicáveis à remuneração de servidores públicos.