Motorista flagranteado embriagado mas dormindo no carro parado é absolvido

Motorista flagranteado embriagado mas dormindo no carro parado é absolvido

O motorista estava sob efeito de álcool ao conduzir o veículo e estacionou o carro em via pública debruçando-se sobre o volante, e, assim, nessas circunstâncias foi preso em flagrante delito pela polícia porque uma testemunha avistou que o carro passou muito tempo parado com uma pessoa debruçada sobre o volante. Preso em flagrante delito também foi constatado o estado de embriaguez. Processado e condenado o acusado recorreu da condenação de ‘conduzir veiculo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool’ descrito no artigo 306 do Código de Trânsito. A absolvição ocorreu em segunda instância, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

Para o acórdão, seja nos delitos de perigo abstrato, cuja descrição típica abdica de qualquer referência à lesividade da conduta, seja nos delitos de perigo concreto, quando há expressa referência à necessidade de comprovação da situação de perigo ao bem jurídico tutelado, o resultado, entendido como real probabilidade de dano, deve estar presente, sob pena de atipicidade do fato. 

Concluiu-se que, por ocasião do flagrante, o acusado não estava dirigindo efetivamente o veículo, mas apenas dormia em seu interior, após ter ingerido bebida alcóolica. Segundo o acórdão o núcleo do tipo penal exige que o autor esteja efetivamente conduzindo o veículo, ou seja, que o automóvel esteja em funcionamento, o que não teria ocorrido na espécie. 

Embora o acusado tenha sido absolvido, houve voto divergente, onde se registrou que o crime de embriaguez ao volante é delito de mera conduta e de perigo abstrato, que se perfaz pela objetividade do ato em si de alguém conduzir veículo automotor, na via pública, e sob a influência de álcool, sendo irrelevante a ocorrência de qualquer resultado nocivo para a sua consumação, se contentando com o perigo presumido pelo legislador. 

Processo nº 0204861-55.2013.8.13.0518

 

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...