Motorista flagranteado embriagado mas dormindo no carro parado é absolvido

Motorista flagranteado embriagado mas dormindo no carro parado é absolvido

O motorista estava sob efeito de álcool ao conduzir o veículo e estacionou o carro em via pública debruçando-se sobre o volante, e, assim, nessas circunstâncias foi preso em flagrante delito pela polícia porque uma testemunha avistou que o carro passou muito tempo parado com uma pessoa debruçada sobre o volante. Preso em flagrante delito também foi constatado o estado de embriaguez. Processado e condenado o acusado recorreu da condenação de ‘conduzir veiculo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool’ descrito no artigo 306 do Código de Trânsito. A absolvição ocorreu em segunda instância, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

Para o acórdão, seja nos delitos de perigo abstrato, cuja descrição típica abdica de qualquer referência à lesividade da conduta, seja nos delitos de perigo concreto, quando há expressa referência à necessidade de comprovação da situação de perigo ao bem jurídico tutelado, o resultado, entendido como real probabilidade de dano, deve estar presente, sob pena de atipicidade do fato. 

Concluiu-se que, por ocasião do flagrante, o acusado não estava dirigindo efetivamente o veículo, mas apenas dormia em seu interior, após ter ingerido bebida alcóolica. Segundo o acórdão o núcleo do tipo penal exige que o autor esteja efetivamente conduzindo o veículo, ou seja, que o automóvel esteja em funcionamento, o que não teria ocorrido na espécie. 

Embora o acusado tenha sido absolvido, houve voto divergente, onde se registrou que o crime de embriaguez ao volante é delito de mera conduta e de perigo abstrato, que se perfaz pela objetividade do ato em si de alguém conduzir veículo automotor, na via pública, e sob a influência de álcool, sendo irrelevante a ocorrência de qualquer resultado nocivo para a sua consumação, se contentando com o perigo presumido pelo legislador. 

Processo nº 0204861-55.2013.8.13.0518

 

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...

DF é condenado por compressa esquecida em abdômen após cesariana

2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...

Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada

Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas...

STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

Em julgamento de habeas corpus, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a...