Motorista deve ser indenizado após fraude em cadastro de aplicativo de transporte

Motorista deve ser indenizado após fraude em cadastro de aplicativo de transporte

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma plataforma de transporte ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um motorista que teve o seu CPF utilizado por terceiros em cadastro fraudulento no aplicativo da empresa. A sentença é da juíza Leila Nunes de Sá Pereira.
Segundo os autos, o homem tentou se cadastrar como motorista parceiro no aplicativo, mas foi informado de que já havia registro ativo com o seu CPF. Ele relatou nunca ter realizado cadastro anterior, alegando que tratava-se de algum fraudador que utilizou os seus dados pessoais de forma irregular. Assim, o motorista ingressou com a ação judicial solicitando a efetivação do seu cadastro para utilização da plataforma e indenização por danos morais.
Em contestação, a empresa declarou não ter cometido ato ilícito e afirmou que desativou a conta vinculada ao cadastro fraudulento.
Na sentença, a magistrada considerou que houve falha da empresa ao permitir a utilização indevida dos dados pessoais do homem, sem realizar a devida verificação das informações utilizadas para o cadastro de motoristas, contrariando os próprios termos de uso da plataforma.
“Ao analisar o acervo probatório dos autos, observo que a parte ré não agiu com as cautelas necessárias a fim de evitar que terceiro fraudador utilizasse, indevidamente, os dados do demandante para se cadastrar na plataforma”, destacou a juíza.
No entanto, o pedido de obrigar a empresa a efetivar o cadastro do autor como motorista parceiro não foi acolhido. Ela explicou que, com base no princípio da liberdade de contratar e da autonomia da vontade, “não se pode impor à empresa a manutenção de vínculo contratual com o qual não mais concorda”. Dessa forma, a empresa não pode ser compelida a firmar ou manter contrato contra a sua vontade.
Quanto à indenização por danos morais, a magistrada entendeu que os documentos apresentados comprovam que a conduta da empresa gerou sofrimento moral ao autor, que se viu impossibilitado de utilizar o aplicativo em razão da fraude ocorrida com a utilização de seus dados pessoais.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Concurso da Aleam: gabarito preliminar será divulgado nesta terça-feira (16)

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) informou que o gabarito preliminar das provas do concurso público será divulgado nesta terça-feira (16/12), conforme o cronograma...

OAB-AM divulga suspensão da consulta para formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) divulgou comunicado oficial informando a suspensão da consulta direta à classe para a formação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJPA abre inscrições para concurso de juiz substituto com 30 vagas

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) abriu as inscrições para o concurso público destinado ao provimento...

Concurso da Aleam: gabarito preliminar será divulgado nesta terça-feira (16)

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) informou que o gabarito preliminar das provas do concurso público será divulgado nesta...

OAB-AM divulga suspensão da consulta para formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) divulgou comunicado oficial informando a suspensão da consulta direta...

Quinto Constitucional da OAB-AM: saiba as regras da votação que ocorre nesta sexta (19)

A consulta para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas...