Ministério Público apura possíveis irregularidades em cargos de Delegado de Polícia no Amazonas

Ministério Público apura possíveis irregularidades em cargos de Delegado de Polícia no Amazonas

O Promotor de Justiça Armando Gurgel Maia, do Ministério Público do Amazonas, instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades que foram noticiadas à Proceap- Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial, que recebeu denúncias acerca de que “cinco delegados civis, investidos ilegalmente nos cargos em 2009″ ainda permanecem no exercício de suas funções”. O Inquérito Civil  visa  apurar informações de que, embora haja decisão do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, para que os delegados fossem exonerados dos cargos, ante o ingresso não regular na carreira, alguns ainda estariam em atividade. 

A notícia é divulgada em site do Ministério do Estado, no qual foi publicada a Portaria nº 0254/2022-Proceap, sob o fundamento de que a segurança pública é dever do Estado, bem como direito e responsabilidade de todos, especialmente quanto ao papel do Ministério Público a quem compete o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública. 

O Promotor justifica que estão sujeitos ao controle externo do Ministério Público os organismos policiais relacionados na Constituição Federal. A apuração envolve manifestação de pessoa de identidade sigilosa que relatou em sua ‘denúncia’ que mesmo exonerados dos cargos, até hoje, depois de três anos de decisão, os Delegados continuam nos cargos e recebendo normalmente. 

O documento cita que os Delegados a que se visa a apuração da nominada irregularidade seriam Indra Celani Leal, Laura Câmara, Caio César Medeiros Nunes, Herbert Ferreira Lopes e Thomaz Corrêa de Vasconcelos Dias. Em diligência, o Promotor de Justiça determinou que a Procuradoria Geral do Estado encaminhe à Proceap, no prazo de 10 dias úteis, informações sobre as providências eventualmente adotadas em relação à exoneração dos referidos delegados. 

Leia o documento: 

PORTARIA Nº. 0254/2022/61ªPROCEAP O Exmo. Sr. Dr. Promotor(a) de Justiça da 61a. PROCEAP, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o teor da Manifestação 11.2021.00002454-7 de pessoa de identidade sigilosa, cujo objeto era “Que os cinco delegados civis, investidos ilegalmente nos cargos em 2009, saiam da função, pois foi transitado em julgado pelo STF, que os mesmos fossem exonerados dos cargos, mas até hoje, depois de três anos da decisão, eles continuam nos cargos recebendo normalmente, o que pode ser comprovado pelo portal da transparência do governo do Estado do Amazonas.RESOLVE: INSTAURAR o competente Inquérito Civil nº 06.2022.00000566-6 para Apurar a regularidade na ocupação do cargo de Delegado de Polícia Civil por Indra Celani Leal, Laura Câmara, Caio César Medeiros Nunes, Herbert Ferreira Lopes e Thomaz Corrêa de Vasconcelos Dias;

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...