Mãe que emprestou carro ao filho preso transportando drogas fica sem direito de reaver o veículo

Mãe que emprestou carro ao filho preso transportando drogas fica sem direito de reaver o veículo

O Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, negou Mandado de Segurança a senhora Izabel Oliveira, cuja ida ao Superior Tribunal de Justiça foi causada pelo empréstimo de seu automóvel ao filho. O automóvel foi emprestado para o filho passear e acabou sendo usado ilicitamente. O carro findou sendo decretado perdido a favor da União ao fundamento, em sentença condenatória, de que era instrumento do crime de tráfico de drogas. O fato ocorreu no Mato Grosso do Sul, onde houve o flagrante das drogas, o processo, a apreensão do veículo, a condenação e o decreto de perda do bem. Irresignada com o fracasso de sua pretensão, no Tribunal de Justiça do Estado, em rever o veículo, a interessada ingressou, no STJ, com Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, denegado na origem, na forma do artigo 105, Inciso II, alínea b, da Constituição Federal.

O Mandado de Segurança foi impetrado originariamente junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas o TJMT deliberou que a pretensão de restituição de veículo com decreto de perdimento em sentença judicial desafiava recurso de apelação, nos termos do artigo 593, Inciso II, do Código de Processo Penal, se invocando a Súmula 267 do STF.

A Súmula descreve que “não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”, e o Mandado de Segurança não foi conhecido. A impetrante sustentou que era terceira de boa fé e que não tinha integrado a ação penal na qualidade de ré. Mesmo assim, a ação não prosperou.

Considerou-se que o eventual uso do veículo pelo filho da impetrante dependeria de exame fático probatório, o que é vedado na via do mandado de segurança, que exige a demonstração de prova pré-constituída do direito alegado. Ademais, o veículo questionado havia sido utilizado como instrumento para a prática do crime de tráfico de drogas e esteve na posse do filho por ocasião da prisão em flagrante, sendo decretada a sua perda regularmente em sentença condenatória, por ser instrumento de crime. A pretensão restou denegada.

Processo nº RMS 53.398/MS

 

Leia mais

TJAM aplica multa a oficial de cartório por descumprir deveres funcionais

O funcionamento regular dos cartórios extrajudiciais depende do cumprimento de regras de presteza e colaboração com órgãos de fiscalização. Quando essas obrigações não são...

TAC ganha espaço em processos disciplinares e suspende andamento de sindicância no TJAM

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) vem se consolidando como alternativa à punição imediata em procedimentos disciplinares, permitindo que compromissos de adequação substituam...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM aplica multa a oficial de cartório por descumprir deveres funcionais

O funcionamento regular dos cartórios extrajudiciais depende do cumprimento de regras de presteza e colaboração com órgãos de fiscalização....

TAC ganha espaço em processos disciplinares e suspende andamento de sindicância no TJAM

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) vem se consolidando como alternativa à punição imediata em procedimentos disciplinares, permitindo...

Doar para campanha eleitoral o que recebe em beneficio assistencial pode ser estelionato, diz STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o recebimento de auxílio emergencial por pessoa que, ao...

Decisão de banca de heteroidentificação de cota racial pode ser discutida na Justiça, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação de...