Em audiência de custódia realizada na tarde desta quarta-feira (26), a juíza plantonista Andréa Jane Silva de Medeiros decidiu pela concessão da Liberdade Provisória com Medidas Cautelares, nos termos do artigo 310, inciso III, e artigo 319 do Código de Processo Penal, em favor de Mirtes Larissa Gomes de Souza, presa ontem (25), pela suposta prática do crime de Tráfico de Drogas, acusada de guardar 29 tabletes de maconha em sua residência, no bairro Aleixo, em Manaus.
A magistrada entendeu que a custodiada não demonstrou ser um perigo se colocada em liberdade, não preenchendo os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, por suas condições pessoais.
Em conformidade com a decisão, Mirtes Larissa deve responder ao processo em liberdade, com a condição de comparecer trimestralmente em juízo, para informar e justificar as atividades, bem como está proibida de se ausentar de Manaus.
A audiência de custódia tem como finalidade assegurar os direitos fundamentais àqueles que forem submetidos à prisão e garantir o direito ao preso de ser ouvido na presença de um juiz, do Ministério Público e de seu advogado ou defensor público, devendo ser realizada em até 24 horas após o momento da prisão, bem como verificar as ilegalidades da prisão, e, também, sinais ou relatos de tortura e maus tratos por parte dos policiais.