Leiturista da Amazonas Energia não deve lançar consumo médio alegando falta de acesso ao contador

Leiturista da Amazonas Energia não deve lançar consumo médio alegando falta de acesso ao contador

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que não seja compatível a conduta da Amazonas Energia com a Resolução da ANEEL ao determinar que o leiturista da empresa, em registro de que não tenha tido acesso ao medidor do titular de unidade consumidora, venha a lançar um consumo obtido entre os índices mínimo e médio dessas mesmas leituras para justificar, posteriormente,  a denominada recuperação de consumo da concessionária. Não cabe, também, a justificativa de que a cobrança de um valor elevado corrija cobranças tidas por terem sido feitas  a menor em meses anteriores. A consumidora Deusa Gomes havia ganho a ação contra e empresa na primeira instância, que foi mantida. 

Na ação, a autora pediu, exposto os fatos e seus fundamentos, pediu que fosse concedido o direito a inversão do ônus da prova, e se declarasse contra a Amazonas Energia não serem consistentes os débitos lançados contra a consumidora, e com esse reconhecimento, se determinasse a devolução, em dobro, na forma da lei, além de um pedido de indenização por danos morais.

A consumidora durante um período recebeu faturas de energia cobradas com valores desproporcionais ao consumo real de sua casa. Esses débitos somaram altos valores, obrigando a consumidora a realizar um acordo com a empresa, para parcelar a dívida, porque teve receio de que, se não adotasse esse procedimento, poderia ficar sem o uso dos serviços da prestação de energia elétrica, formalizando um acordo de 59 parcelas, que somadas aos consumos mensais da cidadã, atingiram valores irrazoáveis, e assim ficou motivada a buscar proteção na justiça em Manaus. 

Em primeiro grau, o magistrado considerou que a empresa não deu qualquer prova da correta aferição da energia elétrica pelo equipamento medidor instalado no imóvel da autora e declarou os débitos da autora inexigíveis, condenado a Amazonas Energia a estabelecer a revisão das faturas, além de danos morais, que foram fixados.  A empresa recorreu. Em segundo grau o acórdão reconheceu que a ausência de provas que apontem para a regularidade da cobrança, autorizaram a manutenção da sentença ante a inexigibilidade da recuperação de consumo e a irregularidade das cobranças. 

Processo nº 0712012-19.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0712012-19.2020.8.04.0001 – Apelação Cível, 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho; Apelante : Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing. Revisor: Revisor do processo Não informado APELAÇÃO CÍVEL. AMAZONAS ENERGIA. INEXIGIBILIDADE DA RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE APONTEM PARA A REGULARIDADE DA COBRANÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO.. DECISÃO: “ ‘Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0712012-19.2020.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, negarlhe provimento.’”

 

Leia mais

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores eleitos pelo Republicanos em Iranduba,...

Aprovação em vestibular não garante conclusão antecipada do ensino médio

A aprovação em vestibular, mesmo acompanhada de desempenho acadêmico diferenciado, não assegura ao estudante o direito automático de concluir antecipadamente o ensino médio. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende pagamento de verbas indenizatórias fora dos limites e determina devolução de valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados...

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores...

Pai de motorista morto em acidente de trabalho será indenizado por dano moral

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença que havia negado indenização ao...

Dispensa motivada por posição política gera indenização para técnica de enfermagem

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram o caráter discriminatório da...