Lava a Jato deve indenizar por furto de veículo no local da prestação de serviços

Lava a Jato deve indenizar por furto de veículo no local da prestação de serviços

A 2ª Vara Cível de Ceilândia julgou parcialmente procedente o pedido de indenização feito por um consumidor contra um estabelecimento de lava a jato, após o furto de seu veículo no local. O autor da ação relatou que, em janeiro de 2022, deixou seu carro de costume para lavagem e, ao retornar, descobriu que o veículo havia sido furtado. O fato foi confirmado pelo proprietário do lava a jato, que atribuiu o ocorrido a um funcionário que trabalhava como freelancer.

O réu argumentou que o autor agiu de forma imprudente ao entregar o carro a um funcionário sem uniforme, que estava na calçada do estabelecimento. Além disso, destacou que o lava a jato não funcionava oficialmente naquele dia, e que o funcionário responsável pela recepção do veículo, identificado como Ananias, não estava mais no local após o furto. O réu também buscou transferir a responsabilidade do incidente ao próprio funcionário.

No entanto, a Juíza entendeu que a responsabilidade pelo furto recai sobre o estabelecimento, uma vez que o veículo foi entregue a um funcionário do local, o que caracteriza uma relação de consumo nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O juízo enfatizou que, ao oferecer serviços de lavagem de veículos, o estabelecimento assume o dever de guarda e proteção dos bens confiados pelos clientes. A decisão destaca que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”

Com base na Tabela FIPE de janeiro de 2022, a magistrada determinou que o réu indenize o autor pelo valor de R$ 36.838,00, correspondente ao valor de mercado do veículo furtado, acrescido de correção monetária e juros. Contudo, o pedido de indenização por danos morais foi negado. A decisão considerou que o ocorrido, embora tenha causado aborrecimentos ao autor, não atingiu a dignidade da pessoa a ponto de justificar o pagamento de danos morais.

Cabe recurso da decisão.

Leia mais

STJ mantém nomeação de candidato fora das vagas por preterição em concurso do IDAM/Amazonas

A celebração de contratos temporários durante a vigência de concurso público, quando direcionada a funções idênticas àquelas previstas no edital, pode configurar preterição arbitrária...

STJ valida busca com denúncia anônima e mantém condenação por tráfico no Amazonas

A legalidade da busca domiciliar fundada em denúncia anônima especificada e consentimento do morador foi reafirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que empresa pare de fazer ligações com oferta de empréstimo

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a empresa INS CRED DIGITACAO E PRESTADORA DE SERVICO LTDA se abstenha...

TRF3 revoga liminar que permitiria correção de peça fora dos padrões da OAB

A desembargadora federal Marisa Santos, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu liminar em...

Culpa exclusiva de motorista esmagado por caminhão afasta indenização

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da família de um motorista de...

Tribunal do Júri julgará indígenas acusados de atentado contra cacique e sua esposa

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) pronunciou nove indígenas para serem julgados pelo crime de tentativa de...