O 4º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Laboratório Sabin a indenizar uma paciente que sofreu ferimentos durante exame realizado em suas dependências.
A autora relata que foi submetida a exame de mamografia e ultrassonografia das mamas e axilas em junho de 2025, na unidade do laboratório no Shopping Iguatemi, em Brasília. Durante o exame, conta ter sentido dores intensas, tontura e vermelhidão extrema no local. Mais tarde, notou lesões visíveis, que a levaram a registrar um Boletim de Ocorrência e realizar exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML). O Sabin foi contatado por seu filho e, posteriormente, pela autora, tendo respondido que investigaria o caso.
A empresa alega que o equipamento estava em perfeito funcionamento, com pressão aplicada dentro dos parâmetros técnicos recomendados, inclusive abaixo do padrão médio em algumas imagens. Tentou marcar uma avaliação médica gratuita com a autora, mas ela não compareceu.
Pela análise do Laudo de Exame de Corpo de Delito e das fotografias juntadas, ficou evidenciado que a autora sofreu lesões físicas visíveis e documentadas nas mamas após o procedimento.
Para o juiz, trata-se de situação que, por sua natureza, envolveu não apenas dor física intensa, como também abalo emocional relevante, sobretudo diante da sensibilidade da área atingida e a expectativa legítima da paciente quanto à prestação segura e diligente do serviço médico, configurando violação à esfera íntima e psíquica da autora, atingindo diretamente sua integridade física e emocional.
Dessa forma, o réu foi condenado a pagar à parte autora a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais.
Ainda cabe recurso dessa decisão.
Com informações do TJ-DFT
