O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz condenou, de maneira solidária, duas empresas que atuam de forma online, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um consumidor ouou que comprou um produto, não recebeu, e ainda teve sua conta suspensa de maneira indevida. A sentença é do juiz Diego Costa Pinto.
De acordo com informações presentes nos autos, o consumidor comprou um kit com seis cuecas boxer no dia 9 de agosto deste ano, no valor de R$ 68,99. A compra foi realizada por meio de um site, em anúncio de uma loja que divulgava seus produtos dentro dele. Entretanto, os itens nunca foram entregues, e o valor pago por transferência via Pix não foi estornado ao autor da ação.
Além disso, o consumidor também relatou que, após o ocorrido, sua conta na plataforma foi bloqueada, sob a justificativa de que haveria contas fraudulentas criadas em seu nome. Tal fato o impediu de fazer novas compras. O consumidor também não conseguiu buscar solução administrativa por causa do bloqueio.
Na sentença, o magistrado destacou que as empresas rés tentaram transferir a responsabilidade uma para a outra. Entretanto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem de maneira solidária pelos danos que são causados ao consumidor.
“As demandadas, em suas contestações, não impugnaram a ocorrência da falha na entrega nem a ausência de estorno dos valores. Restringiram-se a transferir reciprocamente a responsabilidade pelo ocorrido, em típico ‘jogo de empurra’ operacional, com o claro intuito de afastar a própria responsabilidade pelos prejuízos suportados pela parte autora”, escreveu o magistrado responsável pelo caso, na sentença.
Além disso, o juiz também reconheceu que o consumidor comprovou o pagamento e a ausência de entrega e de reembolso do valor pago pelo produto. O autor apresentou, ainda, registros das tentativas de contato com o suporte da plataforma. A sentença considerou a existência de falha na prestação do serviço, gerando dano moral pela suspensão injustificada da conta e pela dificuldade enfrentada para resolver o problema administrativamente.
“O autor demonstrou uma verdadeira ‘via crucis’ para tentar reaver o valor de R$ 68,99, provada pelos extensos chats de suporte, sendo obrigado a repetir sua história a múltiplos atendentes”, apontou o magistrado na sentença. Com isso, além de restituir o valor pago de R$ 68,99 pelo consumidor, com correção monetária e juros, as empresas também foram condenadas a pagar R$ 2 mil a título de indenização por danos morais.
Com informações do TJ-RN
