Justiça mantém decisão que obriga município a fornecer cadeira de rodas motorizada a PCD

Justiça mantém decisão que obriga município a fornecer cadeira de rodas motorizada a PCD

Enquanto direito fundamental que é, o direito à saúde tem aplicação imediata, conforme consta no artigo 5º da Constituição, não sendo o caso de não abrangência jurídica ou exigência moral.

Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso do município de Atibaia, que apelou para não prover a uma paciente com atrofia muscular espinhal uma cadeira motorizada postural.

Segundo os autos, a mulher obteve laudo médico especializado com prescrição técnica para obter o equipamento. A primeira instância reconheceu a enfermidade que acomete a paciente e a necessidade urgente do tratamento para que tenha condições de saúde dignas e decidiu que o município arcaria com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

O relator de segunda instância, Camargo Pereira, considerou que o direito da paciente está amparado por princípios da Constituição, como presente no artigo 196, que diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado.

O magistrado afirma que “o Poder Judiciário não figura como cogestor dos recursos destinados à saúde, interferindo no orçamento do Estado. Não se trata de violação ao princípio de independência e harmonia dos Poderes, já que, no campo de obrigação contraposta a interesse individual indisponível, inexiste discricionariedade administrativa”.

Neste caso, considera, como a paciente é hipossuficiente e portadora da doença, o “Poder Judiciário se faz presente apenas e tão somente para inibir a execução das irregularidades praticadas, que, de fato, não observou os princípios constitucionais”. Os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Encinas Manfré seguiram o relator.

A parte autora foi representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage.

 Processo 1009555-11.2022.8.26.0048

Fonte Conjur

Leia mais

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone (PMB), presidente da Comissão de...

STJ mantém condenação de empresa por desmatamento de área verde em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da empresa Direcional Rubi Empreendimentos Imobiliários Ltda. por crimes ambientais cometidos durante a construção do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tribunal mantém punição a advogado por linguagem ofensiva em processos

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação que obrigou advogado...

STF mantém decisão que afastou improbidade por patrocínio público sem licitação no carnaval do Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.542.491/RJ), interposto pelo Ministério Público do...

Multa por descumprimento e indenização pelo mesmo fato não caracterizam dupla punição

Não há dupla punição na imposição de multa por descumprimento de ordem judicial seguida por indenização por danos decorrentes...

Justiça autoriza transferência de jogador de futebol por falta de pagamento de fundo de garantia

Decisão do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu tutela de evidência e reconheceu rescisão...