Justiça inocenta ex-secretário de Saúde em ação sobre crise de oxigênio em Manaus

Justiça inocenta ex-secretário de Saúde em ação sobre crise de oxigênio em Manaus

Manaus/AM – O ex-secretário de Saúde do Amazonas, Marcellus Campêlo e o comandante da Defesa Civil no estado, coronel Francisco Máximo, foram inocentados pela Justiça Federal, na ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF), na crise do oxigênio durante a segunda onda de Covid-19 em Manaus, em janeiro de 2021.

O juiz federal da 1ª Região, Diego Oliveira, julgou improcedente a ação, com base na nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA 14.230/2021). A Lei diz que o ato de improbidade se caracteriza quando existe dolo (intenção) do agente público em praticá-lo.

“Exige-se que a conduta seja subsumida a algum dos incisos do artigo 11 da LIA, apresente finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade, bem como sejam indicadas as normas constitucionais, legais ou infralegais violadas (§§ 1º e 3º do mesmo dispositivo)”, alega o magistrado em seu despacho.

A decisão cita, ainda, a jurisprudência da matéria em outras situações. “Inicialmente, recordo que, antes mesmo das modificações promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92), a jurisprudência já sinalizava quanto à natureza diferenciada da ação de improbidade administrativa em relação às demandas puramente civis”, diz a decisão.

Segundo o ex-secretário Marcellus Campêlo, o aumento exponencial do consumo de oxigênio ocorreu por conta da entrada de uma nova variante, a Gama, muito mais transmissível e que não era possível prever esse aumento na ocasião. Ele reforça que todas as providências possíveis foram adotadas pela Secretaria de Saúde do Amazonas (SES-AM).

Outras decisões favoráveis – A Secretaria Estadual de Saúde (SES-AM) e Marcellus Campêlo já obtiveram outros resultados favoráveis em processos abertos por órgãos de controle no contexto da pandemia, por não encontrarem comprovação de irregularidades. Em novembro do ano passado, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) arquivou Procedimento Administrativo para acompanhar as medidas adotadas pela SES-AM a fim de garantir recursos humanos em hospitais para atendimento aos pacientes com Covid-19. O órgão também arquivou, por considerar resolvidos, o PA Nº 09.202100000092-3 para medidas adotadas pela SES-AM no auge da segunda onda da pandemia.

Em 18 de novembro de 2021, o Ministério Público Federal (MPF) publicou cinco decisões de arquivamentos e de declínio de atribuição de processos abertos contra a SES-AM. Entre os objetos dos procedimentos que foram considerados sem fundamento estão denúncias de irregularidades em contratação e prestação de serviços, em operação de transporte para pacientes com Covid-19, no Hospital de Combate à Covid-19 Nilton Lins e sobre distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em unidade da rede estadual.

Foi publicada ainda a promoção de arquivamento de procedimento preparatório contra Marcellus Campêlo por suposto descumprimento de requisições expedidas pelo 1º ofício da Procuradoria da República no Amazonas. Entre as justificativas do órgão estão a não comprovação de improbidade administrativa ou crime; ausência de demonstração da inequívoca ciência pessoal do representado; constatação de que parte muito significativa dos expedientes não pode ser considerada como requisição e também por não conter indicação específica dos dados requisitados.

Em 04 de julho, o Tribunal de Contas da União arquivou o processo nº 033.121/2020 e considerou improcedente a suspeita de irregularidade na contratação de empresa para prestação de serviços de UTI aérea durante a pandemia. A apuração dos valores feitas pelo TCU não encontrou sobrepreço nem direcionamento da dispensa de licitação.

 

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