Justiça do Amazonas diz que Banco Bradesco é quem deve provar legalidade das cobranças de tarifas

Justiça do Amazonas diz que Banco Bradesco é quem deve provar legalidade das cobranças de tarifas

O dever de demonstrar que a relação contratual de natureza bancária foi celebrada em harmonia com as normas legais e com os direitos que assistem ao consumidor é da instituição bancária quando esta é chamada como Ré em ação que lhe mova o consumidor. Assim dispôs a sentença proferida nos autos do processo 0600188-45.21, processo no qual o Banco Bradesco S.A. teve sua responsabilidade reconhecida na decisão da magistrada Elza Melo, de Boa Vista do Ramos a favor da consumidora Iracilda Pereira Viana. A Autora reclamou que lhe fora cobrada em conta corrente tarifas bancárias que não corresponderam à autorização ou à contratação de serviços com a mesma e pediu a reparação dos danos. 

A decisão fundamenta que nas causas em que o Banco é chamado a discutir relação de natureza consumerista, incube à instituição bancária ré comprovar que a parte autora solicitou e ou autorizou a contratação dos serviços originários da tarifa bancária discutida, para que se reconheça que há legalidade dos descontos. 

No caso concreto, o Banco não fez a juntada aos autos do contrato assinado pela parte autora, na forma escrita , com cláusula específica e destacada, conforme exige o Código de Defesa do Consumidor, de modo a comprovar que a parte Autora pactuou expressamente no sentido de contratar pacote de cesta mensal, com valor ajustado pelas partes. 

Segundo consta na decisão, o cliente tem garantida a opção de optar pela utilização de reduzidos serviços bancários sob o pálio da gratuidade, e a cobrança de tarifas baseada em pacotes deve ser precedida de contrato específico, não se aceitando a imposição de pacotes tarifários que subtraia o direito subjetivo do consumidor na realização da escolha, com agressão ao dever de informação e transparência que são legalmente garantidos.

Leia a decisão

Leia mais

STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido do município de Manaus para suspender os efeitos de decisão...

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a condenação imposta em primeira instância...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exames no hospital após sofrer queda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta quarta-feira (7), a ida do ex-presidente Jair...

Justiça reconhece falha na prestação de serviço e condena lojas online por bloqueio indevido de conta

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz condenou, de maneira solidária, duas empresas...

Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7), com vetos, a lei que estabelece um novo marco de...

Agora é lei: professor da educação infantil integra carreira do magistério

A partir de agora, os professores da educação infantil serão reconhecidos como profissionais da carreira do magistério. É o...