Justiça do Amazonas diz que Banco Bradesco é quem deve provar legalidade das cobranças de tarifas

Justiça do Amazonas diz que Banco Bradesco é quem deve provar legalidade das cobranças de tarifas

O dever de demonstrar que a relação contratual de natureza bancária foi celebrada em harmonia com as normas legais e com os direitos que assistem ao consumidor é da instituição bancária quando esta é chamada como Ré em ação que lhe mova o consumidor. Assim dispôs a sentença proferida nos autos do processo 0600188-45.21, processo no qual o Banco Bradesco S.A. teve sua responsabilidade reconhecida na decisão da magistrada Elza Melo, de Boa Vista do Ramos a favor da consumidora Iracilda Pereira Viana. A Autora reclamou que lhe fora cobrada em conta corrente tarifas bancárias que não corresponderam à autorização ou à contratação de serviços com a mesma e pediu a reparação dos danos. 

A decisão fundamenta que nas causas em que o Banco é chamado a discutir relação de natureza consumerista, incube à instituição bancária ré comprovar que a parte autora solicitou e ou autorizou a contratação dos serviços originários da tarifa bancária discutida, para que se reconheça que há legalidade dos descontos. 

No caso concreto, o Banco não fez a juntada aos autos do contrato assinado pela parte autora, na forma escrita , com cláusula específica e destacada, conforme exige o Código de Defesa do Consumidor, de modo a comprovar que a parte Autora pactuou expressamente no sentido de contratar pacote de cesta mensal, com valor ajustado pelas partes. 

Segundo consta na decisão, o cliente tem garantida a opção de optar pela utilização de reduzidos serviços bancários sob o pálio da gratuidade, e a cobrança de tarifas baseada em pacotes deve ser precedida de contrato específico, não se aceitando a imposição de pacotes tarifários que subtraia o direito subjetivo do consumidor na realização da escolha, com agressão ao dever de informação e transparência que são legalmente garantidos.

Leia a decisão

Leia mais

MPAM propõe recurso para que a Justiça destrave medidas contra flutuantes irregulares em Manaus

Em litígios ambientais de caráter estrutural, a negativa judicial de medidas instrumentais pode significar, na prática, a perpetuação do dano ambiental, ainda que exista...

STJ: causa madura autoriza julgamento imediato, ainda que o resultado seja desfavorável ao recorrente

No recurso, a empresa recorrente sustentou que, ao anular a sentença por julgamento extra petita, o Tribunal de Justiça do Amazonas não poderia ter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dispensa de trabalhador com câncer às vésperas de cirurgia é considerada discriminatória, decide TRT-15

A 11ª Câmara declarou nula a dispensa de um funcionário demitido dias após comunicar à empresa o diagnóstico de...

TJ-DFT aumenta indenização a criança que sofreu acidente em parque público

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou o valor a...

Defesa de Bolsonaro volta a pedir prisão domiciliar

A defesa voltou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de prisão domiciliar para o ex-presidente Jair...

Polícia Federal faz nova operação contra o Banco Master

A Polícia Federal realiza nesta manhã de quarta-feira (14) a segunda fase da Operação Compliance Zero para investigar, novamente,...