Justiça do Amazonas diz que Banco Bradesco é quem deve provar legalidade das cobranças de tarifas

Justiça do Amazonas diz que Banco Bradesco é quem deve provar legalidade das cobranças de tarifas

O dever de demonstrar que a relação contratual de natureza bancária foi celebrada em harmonia com as normas legais e com os direitos que assistem ao consumidor é da instituição bancária quando esta é chamada como Ré em ação que lhe mova o consumidor. Assim dispôs a sentença proferida nos autos do processo 0600188-45.21, processo no qual o Banco Bradesco S.A. teve sua responsabilidade reconhecida na decisão da magistrada Elza Melo, de Boa Vista do Ramos a favor da consumidora Iracilda Pereira Viana. A Autora reclamou que lhe fora cobrada em conta corrente tarifas bancárias que não corresponderam à autorização ou à contratação de serviços com a mesma e pediu a reparação dos danos. 

A decisão fundamenta que nas causas em que o Banco é chamado a discutir relação de natureza consumerista, incube à instituição bancária ré comprovar que a parte autora solicitou e ou autorizou a contratação dos serviços originários da tarifa bancária discutida, para que se reconheça que há legalidade dos descontos. 

No caso concreto, o Banco não fez a juntada aos autos do contrato assinado pela parte autora, na forma escrita , com cláusula específica e destacada, conforme exige o Código de Defesa do Consumidor, de modo a comprovar que a parte Autora pactuou expressamente no sentido de contratar pacote de cesta mensal, com valor ajustado pelas partes. 

Segundo consta na decisão, o cliente tem garantida a opção de optar pela utilização de reduzidos serviços bancários sob o pálio da gratuidade, e a cobrança de tarifas baseada em pacotes deve ser precedida de contrato específico, não se aceitando a imposição de pacotes tarifários que subtraia o direito subjetivo do consumidor na realização da escolha, com agressão ao dever de informação e transparência que são legalmente garantidos.

Leia a decisão

Leia mais

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Justiça manda perito examinar selfie, IP e geolocalização para verificar fraude em empréstimos

Justiça do Amazonas determinou a realização de perícia técnica em selfies, endereços de IP, registros de geolocalização, tokens, metadados e assinaturas para verificar se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou...

Justiça manda perito examinar selfie, IP e geolocalização para verificar fraude em empréstimos

Justiça do Amazonas determinou a realização de perícia técnica em selfies, endereços de IP, registros de geolocalização, tokens, metadados...

Justiça condena Águas de Manaus a indenizar consumidora em R$ 5 mil por cobrança de hidrômetro

A Águas de Manaus foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar em R$ 5 mil uma consumidora que...

Presidente do TSE fará pronunciamento no rádio e na TV neste sábado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, fará um pronunciamento em cadeia de rádio e...