Justiça do Amazonas diz que Banco Bradesco é quem deve provar legalidade das cobranças de tarifas

Justiça do Amazonas diz que Banco Bradesco é quem deve provar legalidade das cobranças de tarifas

O dever de demonstrar que a relação contratual de natureza bancária foi celebrada em harmonia com as normas legais e com os direitos que assistem ao consumidor é da instituição bancária quando esta é chamada como Ré em ação que lhe mova o consumidor. Assim dispôs a sentença proferida nos autos do processo 0600188-45.21, processo no qual o Banco Bradesco S.A. teve sua responsabilidade reconhecida na decisão da magistrada Elza Melo, de Boa Vista do Ramos a favor da consumidora Iracilda Pereira Viana. A Autora reclamou que lhe fora cobrada em conta corrente tarifas bancárias que não corresponderam à autorização ou à contratação de serviços com a mesma e pediu a reparação dos danos. 

A decisão fundamenta que nas causas em que o Banco é chamado a discutir relação de natureza consumerista, incube à instituição bancária ré comprovar que a parte autora solicitou e ou autorizou a contratação dos serviços originários da tarifa bancária discutida, para que se reconheça que há legalidade dos descontos. 

No caso concreto, o Banco não fez a juntada aos autos do contrato assinado pela parte autora, na forma escrita , com cláusula específica e destacada, conforme exige o Código de Defesa do Consumidor, de modo a comprovar que a parte Autora pactuou expressamente no sentido de contratar pacote de cesta mensal, com valor ajustado pelas partes. 

Segundo consta na decisão, o cliente tem garantida a opção de optar pela utilização de reduzidos serviços bancários sob o pálio da gratuidade, e a cobrança de tarifas baseada em pacotes deve ser precedida de contrato específico, não se aceitando a imposição de pacotes tarifários que subtraia o direito subjetivo do consumidor na realização da escolha, com agressão ao dever de informação e transparência que são legalmente garantidos.

Leia a decisão

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...

Hospital responde por fraude praticada com uso de dados sensíveis de paciente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do...

Uso de cartão com chip e senha não afasta responsabilidade do banco por fraude

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do BRB Banco de Brasília S.A. a...

Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria do...