Justiça do Amazonas confirma decisão que anulou cassação de Vereadora em Manacapuru

Justiça do Amazonas confirma decisão que anulou cassação de Vereadora em Manacapuru

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, com relatoria do Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, confirmaram a decisão liminar que determinava o arquivamento do ato de extinção do mandato da Vereadora Lindynês Leite Peres pela Câmara Municipal de Manacapuru.

A vereadora havia sido afastada no ano de 2021 sob a alegação de faltas excessivas às sessões, mas a Corte decidiu que o procedimento de cassação violou preceitos legais e a reintegrou ao cargo, confirmando-se a decisão do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, por meio de liminar, em 2022. 

A decisão ressaltou a necessidade de se observar o rito previsto no Decreto-Lei n. 201/1967 para apuração de infrações político-administrativas, destacando que a legislação local não pode contrariar as disposições dessa norma federal.

A legislação prevê que o mandato de vereador pode ser extinto se o edil faltar a um terço das sessões ordinárias ou a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, mas sempre com a garantia do contraditório e da ampla defesa, o que não se observou no caso concreto. 

No caso, o ato que declarou a extinção do mandato foi considerado nulo por não ter apresentado os procedimentos legais, especialmente quanto à falta de comunicação ao Plenário e à ausência de prova concreta sobre as faltas da vereadora às sessões.

 O Desembargador Lafayette enfatizou que a cassação da vereadora foi promovida sem as devidas garantias constitucionais, violando o contraditório e a ampla defesa.

 “Do conjunto probatório constante dos autos, indene de dúvidas de que o ato que declarou a extinção do cargo da veradora Impetrante não obedeceu aos procedimentos definidos em lei e regimento interno, donde concluo que a decisão, de fato, é flagrantemente nula, seja por ausência de motivação, ou por ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa, garantias constitucionais insculpidas na Carta Republicana de 1988”, finalizou a decisão. 

Processo n. 4009344-80.2022.8.04.0000  
Classe/Assunto: Mandado de Segurança Cível / Mandato
Relator(a): Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 11/10/2024
Data de publicação: 11/10/2024

Leia mais

Justiça suspende cortes salariais de educadores certificados por universidades do Mercosul e Portugal

Governo do Amazonas deve interromper imediatamente os descontos nos vencimentos dos profissionais e restabelecer os valores já cortados A justiça do Amazonas determinou, na última...

Turma Recursal do Amazonas veda cessão de crédito de RPV com origem em benefício previdenciário

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) decidiu, por unanimidade, negar provimento a recurso interposto por empresa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça suspende cortes salariais de educadores certificados por universidades do Mercosul e Portugal

Governo do Amazonas deve interromper imediatamente os descontos nos vencimentos dos profissionais e restabelecer os valores já cortados A justiça...

Justiça Federal manda suspender site que vende petições feitas por inteligência artificial

Embora seja possível o acesso aos juizados especiais federais sem advogado em determinadas causas, a intermediação remunerada por meio...

TJ condena empresa aérea por danos morais e materiais após cancelamento de voo e falta de assistência

A 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, por...

Plataforma de entregas desliga motorista e deve indenizá-lo por danos morais

O Poder Judiciário potiguar determinou que uma plataforma de entregas indenize, em danos morais, no valor de R$ 10...