O 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a empresa INS CRED DIGITACAO E PRESTADORA DE SERVICO LTDA se abstenha de fazer ligações telefônicas e/ou enviar mensagens de WhatsApp oferecendo empréstimo bancário a consumidora. A empresa deverá, ainda, pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, pelo incômodo e desconforto após o recebimento de inúmeras chamadas.
Segundo a sentença, os ‘prints’ das várias ligações telefônicas juntadas, mensagens de WhatsApp, além de gravações, demonstram que, sem dúvida, ocorreram ligações reiteradas da empresa para o número telefônico da consumidora, durante dias seguidos e em horários diversos, incluindo fins de semana, com o intuito de oferecer empréstimos.
A empresa, por sua vez, apenas sustentou que as ligações foram pontuais e que as ligações excessivas não teriam sido realizadas. Contudo, não apresentou qualquer prova do alegado. Dessa forma, para o magistrado, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, art. 39, o volume excessivo de chamadas telefônicas, em horários inapropriados e nos fins de semana, caracteriza prática abusiva, que ultrapassa limites e causa grande aborrecimento, o que gera o dever de indenizar por danos morais.
Processo: 0741270-69.2025.8.07.0016
Com informações do TJ-DFT