Justiça determina indenização de R$ 200 mil por violência obstétrica em SC

Justiça determina indenização de R$ 200 mil por violência obstétrica em SC

O juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Itajaí condenou, solidariamente, o município e um hospital prestador de serviços de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, em caso que resultou na morte intrauterina de um bebê em março de 2017. A decisão fixou reparação moral na ordem de R$ 200 mil, além de pensão mensal vitalícia aos pais da criança.

A gestante, com cerca de 39 semanas de gravidez, procurou atendimento hospitalar em 15 de março de 2017, com fortes dores, contrações e cefaleia. Após exames clínicos, recebeu alta no início da noite. Horas depois, retornou à unidade, quando foi constatada a ausência de batimentos cardíacos fetais e confirmado o óbito, ocasionando-lhe sofrimento emocional e danos à saúde física e psíquica.

Em defesa, os réus alegaram inexistência de sinais de sofrimento fetal e ausência de riscos adicionais no pré-natal. No entanto, laudos técnicos e perícia judicial apontaram falha no atendimento ao não ser realizada a cardiotocografia, exame fundamental para monitorar os batimentos cardíacos do feto. Segundo a perícia, o procedimento poderia ter detectado alguma alteração e eventualmente evitar o óbito.

A magistrada destacou que o caso foi analisado sob a perspectiva de gênero, conforme prevê o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão frisou que a paciente foi vítima de alta precoce, atendimento meramente medicamentoso e ausência de escuta ativa sobre suas queixas, o que, mesmo ainda não tipificado criminalmente com o título de violência obstétrica, não deve ser ignorado pelo Estado e pela sociedade. Foi aplicada no julgado, ainda, a teoria da perda de uma chance, diante do aumento da chance de um nascimento com vida caso a equipe médica tivesse adotado conduta adequada.

“É preciso reverter o cenário de violência obstétrica nas instituições de saúde, públicas e privadas, inclusive no município de Itajaí, num compromisso conjunto, também do Poder Judiciário, competente para aplicação das medidas pedagógicas o mais proporcionais possível aos casos submetidos a análise”, afirmou a juíza.

A sentença fixou indenização por dano moral em R$ 120 mil para a mãe e R$ 80 mil para o pai da criança, além de pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo, a partir da data em que o filho completaria 14 anos até os 25 anos, reduzindo-se a um terço até a idade de 72,5 anos. A decisão, desta segunda-feira (18/8), é passível de recurso. O processo tramita sob sigilo.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Afasta-se a improbidade alegada quando não há prova do dano causado, fixa TJAM

A improbidade administrativa rege-se pelos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, expressão do poder de punir estatal, que deve observar os mesmos limites e...

É direito do contribuinte obter exame de mérito das impugnações tributárias, fixa Justiça

A Justiça do Amazonas reconheceu que o contribuinte tem direito líquido e certo de ver apreciado o mérito de suas impugnações administrativas em matéria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prazo para cobrar ITCMD em partilha de divórcio começa com o registro do imóvel

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o prazo de cinco anos para o Fisco cobrar o ITCMD —...

Afasta-se a improbidade alegada quando não há prova do dano causado, fixa TJAM

A improbidade administrativa rege-se pelos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, expressão do poder de punir estatal, que deve...

É direito do contribuinte obter exame de mérito das impugnações tributárias, fixa Justiça

A Justiça do Amazonas reconheceu que o contribuinte tem direito líquido e certo de ver apreciado o mérito de...

STJ: Pequena quantidade de droga, sem indícios de comércio, não caracteriza tráfico

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a apreensão de pequena quantidade de droga, desacompanhada de elementos objetivos que...