Justiça determina abrigo para mulher com deficiência e HIV em situação de vulnerabilidade em Tefé

Justiça determina abrigo para mulher com deficiência e HIV em situação de vulnerabilidade em Tefé

Mulher em situação de vulnerabilidade foi encontrada dormindo nas ruas após o Município negar acolhê-la em residência inclusiva; natural de Coari, a assistida relatou que foi expulsa de casa pelo companheiro

Ao atender a uma solicitação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a Justiça Estadual determinou que o Estado do Amazonas e o Município de Tefé providenciem, de forma imediata, abrigo a uma mulher com deficiência intelectual em uma residência inclusiva ou outro local similar adequado dentro de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. A assistida também possui o vírus da imunodeficiência humana (HIV).

A decisão do juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Tefé, detalha que a mulher foi encontrada no último dia 29 dormindo pelas ruas da cidade. “A mulher foi encontrada por policiais e indicou ser natural de Coari/AM, apontou que estava sem se alimentar e sem vestuário, em decorrência de ter sido expulsa de casa pelo seu companheiro”, observou o magistrado. O juiz informou que, após o primeiro contato, foi verificado que a mulher “proferia falas desconexas e que urinava em seu vestuário, demonstrando sinais de possível deficiência”.

A mulher foi acolhida temporariamente por uma conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comdim), que buscou o apoio da DPE-AM. Por sua vez, a Defensoria ajuizou a ação de obrigação de fazer em face do Município de Tefé e do Estado do Amazonas. A ação foi ajuizada pela defensora Suian Lopes.

“A mulher estava nas ruas, em situação de vulnerabilidade. Os equipamentos do Município se negaram a acolhê-la. Então, uma das conselheiras do Comdim a acolheu provisoriamente”, relatou a defensora. “Agora, com a decisão, ela está indo para a residência inclusiva do município, acompanhada pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), conforme solicitamos”, acrescentou.

Com informações da comunicação social da DPEAM

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...