Justiça determina abrigo para mulher com deficiência e HIV em situação de vulnerabilidade em Tefé

Justiça determina abrigo para mulher com deficiência e HIV em situação de vulnerabilidade em Tefé

Mulher em situação de vulnerabilidade foi encontrada dormindo nas ruas após o Município negar acolhê-la em residência inclusiva; natural de Coari, a assistida relatou que foi expulsa de casa pelo companheiro

Ao atender a uma solicitação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a Justiça Estadual determinou que o Estado do Amazonas e o Município de Tefé providenciem, de forma imediata, abrigo a uma mulher com deficiência intelectual em uma residência inclusiva ou outro local similar adequado dentro de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. A assistida também possui o vírus da imunodeficiência humana (HIV).

A decisão do juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Tefé, detalha que a mulher foi encontrada no último dia 29 dormindo pelas ruas da cidade. “A mulher foi encontrada por policiais e indicou ser natural de Coari/AM, apontou que estava sem se alimentar e sem vestuário, em decorrência de ter sido expulsa de casa pelo seu companheiro”, observou o magistrado. O juiz informou que, após o primeiro contato, foi verificado que a mulher “proferia falas desconexas e que urinava em seu vestuário, demonstrando sinais de possível deficiência”.

A mulher foi acolhida temporariamente por uma conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comdim), que buscou o apoio da DPE-AM. Por sua vez, a Defensoria ajuizou a ação de obrigação de fazer em face do Município de Tefé e do Estado do Amazonas. A ação foi ajuizada pela defensora Suian Lopes.

“A mulher estava nas ruas, em situação de vulnerabilidade. Os equipamentos do Município se negaram a acolhê-la. Então, uma das conselheiras do Comdim a acolheu provisoriamente”, relatou a defensora. “Agora, com a decisão, ela está indo para a residência inclusiva do município, acompanhada pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), conforme solicitamos”, acrescentou.

Com informações da comunicação social da DPEAM

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas...

Justiça mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior

A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva...

Empresa é condenada a indenizar passageiro após duas panes em ônibus durante viagem

Uma empresa de transporte rodoviário de ônibus, especializada em viagens intermunicipais e interestaduais, terá que pagar indenização por danos...

Justiça condena incorporadora a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel

Uma incorporadora foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil de indenização por danos morais em razão do atraso...