Justiça determina abrigo para mulher com deficiência e HIV em situação de vulnerabilidade em Tefé

Justiça determina abrigo para mulher com deficiência e HIV em situação de vulnerabilidade em Tefé

Mulher em situação de vulnerabilidade foi encontrada dormindo nas ruas após o Município negar acolhê-la em residência inclusiva; natural de Coari, a assistida relatou que foi expulsa de casa pelo companheiro

Ao atender a uma solicitação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a Justiça Estadual determinou que o Estado do Amazonas e o Município de Tefé providenciem, de forma imediata, abrigo a uma mulher com deficiência intelectual em uma residência inclusiva ou outro local similar adequado dentro de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. A assistida também possui o vírus da imunodeficiência humana (HIV).

A decisão do juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Tefé, detalha que a mulher foi encontrada no último dia 29 dormindo pelas ruas da cidade. “A mulher foi encontrada por policiais e indicou ser natural de Coari/AM, apontou que estava sem se alimentar e sem vestuário, em decorrência de ter sido expulsa de casa pelo seu companheiro”, observou o magistrado. O juiz informou que, após o primeiro contato, foi verificado que a mulher “proferia falas desconexas e que urinava em seu vestuário, demonstrando sinais de possível deficiência”.

A mulher foi acolhida temporariamente por uma conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comdim), que buscou o apoio da DPE-AM. Por sua vez, a Defensoria ajuizou a ação de obrigação de fazer em face do Município de Tefé e do Estado do Amazonas. A ação foi ajuizada pela defensora Suian Lopes.

“A mulher estava nas ruas, em situação de vulnerabilidade. Os equipamentos do Município se negaram a acolhê-la. Então, uma das conselheiras do Comdim a acolheu provisoriamente”, relatou a defensora. “Agora, com a decisão, ela está indo para a residência inclusiva do município, acompanhada pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), conforme solicitamos”, acrescentou.

Com informações da comunicação social da DPEAM

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ICMS-Difal não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, confirma repetitivo do STJ

​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.372), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um...

STJ: Ação por uso de imagem de atleta argentino em jogo não cabe ao Brasil

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça brasileira é incompetente para julgar ação...

Pix por aproximação deixa de ter teto de R$ 500 a partir desta quinta

O Pix por aproximação passa a ter novas regras a partir desta quinta-feira (1º). O Banco Central (BC) retirou...