Justiça determina abrigo para mulher com deficiência e HIV em situação de vulnerabilidade em Tefé

Justiça determina abrigo para mulher com deficiência e HIV em situação de vulnerabilidade em Tefé

Mulher em situação de vulnerabilidade foi encontrada dormindo nas ruas após o Município negar acolhê-la em residência inclusiva; natural de Coari, a assistida relatou que foi expulsa de casa pelo companheiro

Ao atender a uma solicitação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a Justiça Estadual determinou que o Estado do Amazonas e o Município de Tefé providenciem, de forma imediata, abrigo a uma mulher com deficiência intelectual em uma residência inclusiva ou outro local similar adequado dentro de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. A assistida também possui o vírus da imunodeficiência humana (HIV).

A decisão do juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Tefé, detalha que a mulher foi encontrada no último dia 29 dormindo pelas ruas da cidade. “A mulher foi encontrada por policiais e indicou ser natural de Coari/AM, apontou que estava sem se alimentar e sem vestuário, em decorrência de ter sido expulsa de casa pelo seu companheiro”, observou o magistrado. O juiz informou que, após o primeiro contato, foi verificado que a mulher “proferia falas desconexas e que urinava em seu vestuário, demonstrando sinais de possível deficiência”.

A mulher foi acolhida temporariamente por uma conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comdim), que buscou o apoio da DPE-AM. Por sua vez, a Defensoria ajuizou a ação de obrigação de fazer em face do Município de Tefé e do Estado do Amazonas. A ação foi ajuizada pela defensora Suian Lopes.

“A mulher estava nas ruas, em situação de vulnerabilidade. Os equipamentos do Município se negaram a acolhê-la. Então, uma das conselheiras do Comdim a acolheu provisoriamente”, relatou a defensora. “Agora, com a decisão, ela está indo para a residência inclusiva do município, acompanhada pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), conforme solicitamos”, acrescentou.

Com informações da comunicação social da DPEAM

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...