Justiça condena mulher que tentou furtar 14 quilos de picanha no Sul do país

Justiça condena mulher que tentou furtar 14 quilos de picanha no Sul do país

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação a uma mulher que, com o auxílio do filho adolescente de 13 anos, tentou furtar 14 quilos de picanha e materiais escolares de um supermercado. O valor dos produtos foi avaliado em R$ 920. O caso ocorreu no município de Tubarão, em 2019.

Em comunhão de esforços com o menor, a mãe iniciou a subtração da carne e dos materiais escolares ao esconder parte das mercadorias no interior de uma caixa de papelão, posicionada pelos dois sobre um dos caixas desativados do mercado. O restante dos produtos furtados foi ocultado no interior da bolsa da denunciada.

A mulher passou por um dos caixas ativos somente para pagar um pacote de bolachas, enquanto que o adolescente foi até o banheiro e retornou para buscar a referida caixa de papelão. Mas mãe e filho foram alcançados pelos seguranças do supermercado, que já haviam reconhecido a mulher de um furto ocorrido no dia anterior, e monitoraram a ação criminosa.

Em primeira instância, ela foi condenada por tentativa de furto e corrupção de menor de menor. A ré recorreu da sentença junto ao TJ, ao alegar a figura do crime impossível, já que não teria como consumar o crime ao ser previamente monitorada. A defesa também contestou a corrupção de menor e pediu atenuante por confissão espontânea.

O desembargador que relatou o recurso na 4ª Câmara Criminal, porém, não deu razão ao apelo. “Com relação ao reconhecimento do crime impossível, inviável o acolhimento do pleito, pois conforme entendimento consolidado, e ao qual me filio, ainda que o monitoramento eletrônico e a vigilância do local dificultem a prática criminosa, tais cuidados não são suficientes para impedir a realização dos delitos”, destacou o magistrado.

A pena final foi fixada em um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto. A decisão foi seguida de maneira unânime pelos demais desembargadores da Câmara (Apelação Criminal Nº 0001141-19.2019.8.24.0075).

Com informações do TJ-SC

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