Justiça condena locadora por entregar veículo furtado a casal preso após abordado em blitz

Justiça condena locadora por entregar veículo furtado a casal preso após abordado em blitz

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou a Movida Locação de Veículos a indenizar casal que, durante viagem de férias, foi surpreendido ao descobrir que o veículo alugado havia sido registrado como furtado pela própria empresa. Foi Relator da causa o Juiz Antonio Fernandes da Luz.

A falha na prestação do serviço resultou na abordagem policial e na prisão indevida de um dos autores, ensejando reparação por danos morais.

O casal havia firmado contrato de locação para o período de 4 a 8 de julho de 2024. No trajeto de volta, próximo à cidade de Bela Vista de Goiás, foram abordados por policiais militares, que determinaram que o condutor deitasse no chão com as mãos para trás.

Segundo relataram, os agentes informaram que o carro possuía restrição por furto ou roubo desde 18 de junho, e, mesmo após a apresentação do contrato de locação, um dos autores foi detido e encaminhado à Central Geral de Flagrantes pela suspeita de receptação.

A empresa, por sua vez, limitou-se a enviar outro veículo para que a família retornasse ao destino, sem fornecer explicações adequadas sobre a falha.

Na sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga, o juiz destacou que, mesmo que a ré não tivesse conhecimento imediato do furto, continuava responsável pelo ocorrido, diante da “evidente falha na prestação do serviço”, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A conduta negligente, segundo o magistrado, ensejou violação à dignidade dos consumidores e gerou dano moral.

Em grau recursal, a Movida alegou culpa exclusiva de terceiro e ausência de comprovação de abordagem abusiva ou dano relevante. No entanto, a Turma Recursal rejeitou os argumentos, enfatizando que os autos demonstraram a ocorrência do furto anterior à nova locação, sem que a empresa houvesse tomado providências para impedir a circulação do veículo.

“A recorrente falhou em seu dever de entregar o veículo em perfeitas condições de rodagem, pois dispôs de tempo razoável para verificar a existência de qualquer restrição sobre o veículo. Assim, a conduta omissiva da recorrente teve relação direta com a detenção do 1º recorrido”, afirmou o colegiado.

Ao concluir que os fatos superaram meros aborrecimentos e configuraram ofensa grave à integridade moral dos autores — especialmente diante da prisão indevida de um deles e do constrangimento vivido na presença dos filhos — a Turma manteve a condenação no valor total de R$ 17 mil, sendo R$ 10 mil ao primeiro autor e R$ 7 mil à segunda autora. A decisão foi unânime.

Leia mais

C&A Pay deve indenizar consumidora por falha em aplicativo que permitiu pagamentos repetidos

Uma consumidora de Manaus será indenizada após realizar três pagamentos da mesma fatura no aplicativo C&A Pay, que não apresentou qualquer alerta de quitação...

MPAM empossa cinco novos promotores de Justiça para atuação no interior do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizou, nessa terça-feira (24/03), a solenidade de posse de cinco novos promotores de Justiça substitutos, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF retoma julgamento sobre limites a verbas indenizatórias e analisa decisões de Dino e Gilmar

O pagamento de verbas indenizatórias a agentes públicos, quando utilizado para superar o teto constitucional, volta ao centro do...

PF deflagra operação contra fraudes de R$ 500 milhões na Caixa e mira grupo empresarial

A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (25/3), a Operação Fallax com o objetivo de desarticular organização criminosa suspeita de...

Caso Henry Borel: Monique Medeiros é demitida pela prefeitura do Rio

Acusada de homicídio por omissão na morte do filho, Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, morto aos 4...

STF retoma julgamento sobre pagamento de penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre as decisões que suspenderam o pagamento de...