Justiça condena homem por tentativa de feminicídio e violência doméstica

Justiça condena homem por tentativa de feminicídio e violência doméstica

O Tribunal do Júri da Comarca de Águas Formosas condenou um homem à pena de oito anos, oito meses e 25 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além de quatro meses e 20 dias de detenção, por crimes cometidos contra a ex-companheira. A decisão foi proferida em 16 de julho de 2025.

O julgamento foi conduzido pelo juiz Edson Alfredo Sossai Regonini, da Comarca de Nanuque, e realizado a partir de um mutirão de júri na Comarca de Águas Formosas.

O réu foi condenado pelos crimes de tentativa de feminicídio, lesão corporal, perseguição (stalking) e descumprimento de medida protetiva de urgência, todos em contexto de violência doméstica e familiar.

O Conselho de Sentença reconheceu, de forma soberana, a materialidade e a autoria dos delitos.

Segundo os autos, os episódios de violência tiveram início em agosto de 2021, quando o réu, insatisfeito com o término do relacionamento, passou a ameaçar, perseguir e agredir fisicamente a vítima. A situação se agravou até culminar com o tiro dado contra a mulher, que só sobreviveu graças ao atendimento médico emergencial. Também foram registradas violações a medidas protetivas deferidas anteriormente pela Justiça.

Lei mais grave não foi aplicada

A sentença ressalta que os fatos ocorreram antes da entrada em vigor da Lei 14.994/2024, que aumentou significativamente as penas previstas para os crimes de feminicídio e de descumprimento de medida protetiva. Por isso, a nova legislação não pôde ser aplicada ao caso, em respeito ao princípio da anterioridade da lei penal, previsto no artigo 1º do Código Penal.

Na fixação da pena, o juiz considerou circunstâncias agravantes, como a reincidência do réu, a prática dos crimes no interior da residência da vítima e a conduta do acusado, que já possuía condenações anteriores e demonstrou desrespeito contínuo à integridade física e psíquica da ex-companheira.

Ainda segundo a sentença, o regime inicial de cumprimento da pena foi alterado de fechado para semiaberto após ser computado o tempo já cumprido em prisão preventiva, que totalizou mais de dois anos.

A decisão, proferida pelo juiz Edson Alfredo Sossai Regonini, manteve a prisão cautelar do réu até o trânsito em julgado e determinou a expedição da guia de execução provisória da pena.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

STJ valida provas obtidas sem mandado, mas absolve réu por dúvida em caso de tráfico no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas, absolveu um homem condenado por tráfico de drogas no Amazonas, ao...

Locadora responde por acidente causado por cliente, mesmo com motorista não autorizado, fixa Justiça

A responsabilidade solidária da empresa locadora de veículos por danos causados em acidente de trânsito envolvendo automóvel alugado subsiste mesmo quando o condutor não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que obriga SUS a realizar tratamento de implante dentário

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde...

Justiça reverte pedido de demissão para rescisão indireta, garantindo verbas rescisórias a uma costureira

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por unanimidade, converteu um pedido de demissão em...

Empresa aérea não é obrigada a indenizar por atraso de voo inferior a 4 horas

Seguindo o entendimento de sentenças e decisões de tribunais do país, baseado na Resolução 400 da Agência Nacional de...

TRF1 garante matrícula de candidato que atingiu nota para ampla concorrência na UFPA

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou provimento à apelação da...