Justiça anula decisão que cancelava débitos de IPVA de veículos apreendidos em Manaus

Justiça anula decisão que cancelava débitos de IPVA de veículos apreendidos em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas reverteu uma decisão que havia declarado a inconsistência de débitos de IPVA, taxas de licenciamento, seguro obrigatório e multas incidentes sobre dois veículos, os quais foram apreendidos em ação penal anos atrás. O autor da ação argumentou que não deveria ser responsável pelo pagamento dos tributos, já que os veículos haviam sido apreendidos e ele não detinha mais a posse ou o domínio dos mesmos.

O Tribunal de Justiça do Amazonas reverteu uma decisão que havia declarado a inconsistência de débitos de IPVA, taxas de licenciamento, seguro obrigatório e multas incidentes sobre dois veículos, os quais foram apreendidos em ação penal anos atrás. Foi Relatora do Acórdão a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM. 

O autor da ação argumentou que não deveria ser responsável pelo pagamento dos tributos, já que os veículos haviam sido apreendidos e ele não detinha mais a posse ou o domínio dos mesmos.

O autor explicou que os veículos foram adquiridos sob o pretexto de terem sido adquiridos com recursos de práticas ilícitas e, após a apreensão judicial, não estavam mais sob sua posse. Ele defendeu que, uma vez perdido o domínio dos automóveis devido à constrição judicial, o fato gerador da obrigação tributária desapareceu, tornando-se injusta a cobrança do IPVA e outras taxas por parte do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) e da Administração Fazendária.

Na sentença inicial, o juiz Marco A. P. Costa reconheceu que, após a apreensão dos veículos, não havia justificativa para a cobrança do licenciamento, seguro DPVAT e multas ocorridas após a perda dos bens. Ele observou que a finalidade do licenciamento é garantir que o veículo esteja regular e apto a trafegar, e sem a posse dos veículos, o autor não poderia ser responsabilizado pelas obrigações tributárias. Nesta toada, apesar de reconhecer a hipótese de danos morais in re ipsa, o juiz não concedeu a compensação requerida devido à existência de lançamentos preexistentes não cancelados em nome do autor. 

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) recorreu da decisão, argumentando que as provas nos autos não sustentavam a manutenção da sentença. Em análise, a relatora do caso no Tribunal concordou com a PGE-AM, afirmando que a decisão de busca e apreensão, por si só, não constituía prova suficiente da perda dos bens, uma vez que não estava acompanhada do Mandado de Busca e Apreensão e da respectiva Certidão de cumprimento da medida.

Conforme a relatora, cabia ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, o que não foi realizado de forma satisfatória. Diante da ausência de provas suficientes, o Tribunal decidiu que não era possível afastar a responsabilidade do autor pelo pagamento dos tributos relacionados aos veículos mencionados na ação. Assim, o recurso da PGE-AM foi provido, revertendo a decisão de primeira instância e mantendo a obrigação do autor em relação aos débitos tributários.   

0751914-76.2020.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Anulação de Débito FiscalRelator(a): Maria das Graças Pessoa FigueiredoComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 18/07/2024Data de publicação: 18/07/2024

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE empossa dois ministros indicados por Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) empossou nesta terça-feira (5) dois ministros nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Moraes autoriza Daniel Silveira a fazer tratamento fora da prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (5) o ex-deputado Daniel Silveira a...

Alcolumbre e Motta pedem diálogo e respeito após ocupação de plenários

O presidente do Senado Federal, David Alcolumbre (União Brasil - AP), chamou de “exercício arbitrário” a ocupação das mesas...

OAB-SP critica uso da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes

A Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de São Paulo, criticou, em nota técnica,...