Juíza bate o martelo e determina: Pix recebido por engano tem que ser devolvido

Juíza bate o martelo e determina: Pix recebido por engano tem que ser devolvido

Em São Luís do Maranhão, a Juíza Janaína Araújo de Carvalho apreciou e julgou ação na qual se narrou que uma mulher recebeu, por engano, um pix no valor de R$ 3 mil reais. A decisão atendeu ao pedido de devolução. Pix recebido por engano tem que ser devolvido, firmou a magistrada na sentença. 

O autor demonstrou, que, equivocadamente, fez um depósito no valor de R$ 3 mil reais através do sistema Pix, na conta de uma desconhecida. O dinheiro seria para o pagamento de um cliente do autor, que, ainda tentou que a ‘sortuda’ procedesse à devolução do depósito na sua conta, por engano. Entretanto, a providência foi um fracasso. A intransigência da mulher foi cansativa, o que levou o interessado a buscar solução na justiça do Maranhão. 

Na sua decisão, a magistrada citou o Código Civil, que prevê: “Todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição”. De fato, a ré sequer contestou os fatos, embora tenha sido regularmente citada para comparecer ao processo. 

Arrematou a decisão: “E esta, devidamente citada, não contestou os argumentos do demandante expostos no pedido(..) Ademais, a referida verba que consta indevidamente na conta corrente da requerida é do demandante, e seria utilizada para pagamentos de seus compromisso e uma vez constrita de maneira integral está causando prejuízo ao autor”. A Juíza determinou que se oficiasse à Caixa Econômica Federal, agência na qual a ré possui conta para que a gerência adotasse providências para a recomposição dos direitos assegurados na ação. 

Processo nº 0801695-47.2021.8.10.0007

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