Juiz erra sem dar ao autor a chance de ter sucesso no pedido com a inversão do ônus da prova

Juiz erra sem dar ao autor a chance de ter sucesso no pedido com a inversão do ônus da prova

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, tornou inválida uma sentença que, deixando de proporcionar ao autor o exame de um pedido de inversão do ônus da prova– o de que a  falha no contrato não ocorreu por culpa do consumidor e sim do réu fornecedor que deveria demonstrar o inverso-, incidiu em erro de procedimento, razão pela qual  determinou o conserto do processo que avaliou haver retirado do autor a chance de vitória por falta de análise de mérito do pedido e por ter o apelante sofrido os efeitos negativos do que denominou de afronta ao contraditório e a ampla defesa. 

“Não sendo apreciado pedido formulado nos autos, tem-se por deficiente a prestação jurisdicional, acarretando nulidade, visto que se trata de vício insanável, nesta instância, uma vez que a inversão ou não do ônus da prova interfere na instrução processual, extrapolando seus efeitos à fase de julgamento”, ponderou a Relatora. 

Na ação o autor narrou que ingressou em uma atividade, visando o lucro e por meio de um ramo de comércio que se lhe mostrava interessante, ante as informações do fornecedor.  Porém, se evidenciou que o prestador sequer dispunha para pronta entrega o produto contratado, havendo rompimento de várias outras clausulas que compunham as obrigações pactuadas, não havendo a possibilidade do desempenho de um serviço efetivo, lhe afetando o lucro e  onerando o orçamento.

Desta forma, o autor pediu a inversão do ônus da prova. Entretanto, o magistrado, sem prévio aviso,  julgou o pedido, sem exame do mérito e sem a análise do requerimento de que a prova, no caso concreto, caberia  por inversão ao réu. 

Ao acolher o recurso do autor a Desembargadora determinou a remessa dos autos a origem para a correção do procedimento. “Não sendo apreciado o pedido formulado nos autos, tem-se por deficiente a prestação jurisdicional, acarretando nulidade, visto que se trata de vício insanável, nesta instância, uma vez que a inversão ou não do ônus da prova interfere na instrução processual, extrapolando seus efeitos à fase de julgamento”. O processo foi encaminhado à origem. 

Processo: 0634625-93.2018.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Rescisão / Resolução Relator(a): Joana dos Santos Meirelles Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 07/12/2023Data de publicação: 07/12/2023Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA

 

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Judiciário adota IA “Bastião” para detectar ações repetitivas e acelerar tramitação

Tribunais brasileiros contam com uma nova ferramenta de inteligência artificial para enfrentar a litigância abusiva e repetitiva: o Bastião. A...

Justiça reconhece síndrome de burnout como doença ocupacional e condena banco a indenizar

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) reconheceu caso de síndrome de burnout como doença ocupacional e...

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena...