Juiz considera que dúvida sobre a existência da dívida beneficia o autor e concede cautelar contra a Bemol

Juiz considera que dúvida sobre a existência da dívida beneficia o autor e concede cautelar contra a Bemol

Em casos de dúvida quanto à existência de relação contratual, deve prevalecer a proteção ao consumidor, parte vulnerável na relação. Isso se justifica porque o desdobramento processual pode ser determinante para esclarecer se a negativação foi indevida ou se a empresa conseguirá comprovar a legitimidade da dívida contestada. Dessa forma, é cabível a concessão de medida cautelar para suspender a negativação de imediato. Nesse sentido, o juiz concedeu o benefício da dúvida ao autor

O Juizado Especial Cível de Humaitá, no Amazonas, concedeu tutela de urgência a um consumidor que alegou ter sido negativado indevidamente pela empresa Lojas Bemol. A decisão, proferida pelo juiz Bruno Rafael Orsi, determinou a exclusão imediata da restrição no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil, conforme previsto no artigo 537 do Código de Processo Civil e no artigo 52, inciso V, da Lei 9.099/95.

O caso e os fundamentos da decisão

O consumidor relatou que, ao consultar seu cadastro no Serasa, foi surpreendido com uma negativação no valor de R$ 776,47, referente a uma suposta compra realizada no sistema online da Bemol, por meio do cartão da loja. No entanto, ele afirmou nunca ter feito cadastro ou adquirido qualquer produto da empresa, razão pela qual ingressou com a ação, requerendo a exclusão da dívida e a indenização por danos morais.


Na decisão, o magistrado ressaltou que os documentos apresentados pelo autor demonstravam a verossimilhança das alegações, sobretudo pelo fato de que não havia elementos que comprovassem, de forma inequívoca, a existência da relação contratual entre as partes. Destacou, ainda, a impossibilidade de o consumidor produzir prova negativa sobre a inexistência do débito.

O juiz enfatizou que a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes geraria um dano mais gravoso do que uma eventual reforma ou cassação da tutela de urgência, pois os prejuízos decorrentes da injustiça imposta ao requerente aparentam ser mais significativos do que os suportados pela empresa. Ressaltou, ademais, a hipossuficiência do consumidor frente ao fornecedor e o risco de que a demora no trâmite processual acarrete ainda mais prejuízos ao autor da demanda.

Determinação judicial e impactos

Com base nesses fundamentos, a decisão determinou a exclusão imediata da restrição imposta ao consumidor, estabelecendo sanção financeira em caso de descumprimento da ordem judicial. A medida não impede que, no curso do processo, sejam apresentadas provas em sentido contrário que possam levar à reversão da decisão liminar.

O caso reforça a necessidade de rigor na inclusão de consumidores em cadastros restritivos de crédito e reafirma o entendimento de que, em situações de dúvida quanto à existência da relação contratual, deve prevalecer a proteção ao hipossuficiente, conforme os princípios do Código de Defesa do Consumidor. O desdobramento do processo deve esclarecer se a negativação foi indevida ou se a empresa conseguirá comprovar a autenticidade da dívida questionada.

Processo: 0001230-13.2025.8.04.4400

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