ITBI sobre compra e venda de imóvel deve incidir sobre o valor estimado no negócio, diz TJAM

ITBI sobre compra e venda de imóvel deve incidir sobre o valor estimado no negócio, diz TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgaram, no último dia 9 de outubro de 2024, o Agravo de Instrumento n. 4002469-26.2024.8.04.0000, interposto pelo Município de Manaus contra decisão que havia estipulado a emissão da guia do Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) com base no valor declarado na transação pelo contribuinte.

O cálculo da base para a cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser o valor venal do imóvel, ficando vedada a estipulação, por parte do Estado, de qualquer quantia utilizada como referência sem a participação do sujeito passivo — no caso, o proprietário. 

O relator do caso, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, manteve decisão interlocutória, amparada em precedente do Superior Tribunal de Justiça.

A polêmica girou em torno da base de cálculo do ITBI, questionando-se se deveria incidir sobre o valor venal do imóvel ou o valor efetivo da transação. No caso de discordância do valor da venda declarada pelo contribuinte, deve a administração instaurar processo administrativo com fim de arbitrar o valor devido, nos termos do que determina o artigo 148 do CTN.

Em consonância com o entendimento do STJ no REsp 1937821-SP, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, o tribunal reafirmou que o valor declarado pelo contribuinte é presumidamente verdadeiro, salvo prova em contrário mediante processo administrativo, o que não foi realizado no caso concreto.  

Processo n. 4002469-26.2024.8.04.0000 
Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 09/10/2024
Data de publicação: 09/10/2024

Leia mais

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto Fuertes Estrada, investigado pela morte...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba que buscava reverter ato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma...