ITBI sobre compra e venda de imóvel deve incidir sobre o valor estimado no negócio, diz TJAM

ITBI sobre compra e venda de imóvel deve incidir sobre o valor estimado no negócio, diz TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgaram, no último dia 9 de outubro de 2024, o Agravo de Instrumento n. 4002469-26.2024.8.04.0000, interposto pelo Município de Manaus contra decisão que havia estipulado a emissão da guia do Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) com base no valor declarado na transação pelo contribuinte.

O cálculo da base para a cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser o valor venal do imóvel, ficando vedada a estipulação, por parte do Estado, de qualquer quantia utilizada como referência sem a participação do sujeito passivo — no caso, o proprietário. 

O relator do caso, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, manteve decisão interlocutória, amparada em precedente do Superior Tribunal de Justiça.

A polêmica girou em torno da base de cálculo do ITBI, questionando-se se deveria incidir sobre o valor venal do imóvel ou o valor efetivo da transação. No caso de discordância do valor da venda declarada pelo contribuinte, deve a administração instaurar processo administrativo com fim de arbitrar o valor devido, nos termos do que determina o artigo 148 do CTN.

Em consonância com o entendimento do STJ no REsp 1937821-SP, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, o tribunal reafirmou que o valor declarado pelo contribuinte é presumidamente verdadeiro, salvo prova em contrário mediante processo administrativo, o que não foi realizado no caso concreto.  

Processo n. 4002469-26.2024.8.04.0000 
Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 09/10/2024
Data de publicação: 09/10/2024

Leia mais

Homem que matou mulher no dia em que ela comemorava aniversário é condenado a 18 anos de prisão em Manaus

A 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus condenou Rickson Silva de Oliveira a 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela...

Transferência de mercadorias entre unidades do mesmo contribuinte não enseja cobrança de ICMS

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que reconheceu a inexistência de fato gerador de ICMS em operações...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que matou mulher no dia em que ela comemorava aniversário é condenado a 18 anos de prisão em Manaus

A 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus condenou Rickson Silva de Oliveira a 18 anos de reclusão,...

Transferência de mercadorias entre unidades do mesmo contribuinte não enseja cobrança de ICMS

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que reconheceu a inexistência de fato...

Comarcas de Apuí e Humaitá abrem credenciamento para advogados dativos; veja como participar

Editais foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico e preveem nomeações nos casos de ausência de atuação da Defensoria...

Empresário condenado por estupro e agressão em academia é transferido para presídio de Guarulhos

O empresário Thiago Brennand, condenado a 20 anos de prisão por estupro e agressão contra mulher, foi transferido, nessa...