ITBI sobre compra e venda de imóvel deve incidir sobre o valor estimado no negócio, diz TJAM

ITBI sobre compra e venda de imóvel deve incidir sobre o valor estimado no negócio, diz TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgaram, no último dia 9 de outubro de 2024, o Agravo de Instrumento n. 4002469-26.2024.8.04.0000, interposto pelo Município de Manaus contra decisão que havia estipulado a emissão da guia do Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) com base no valor declarado na transação pelo contribuinte.

O cálculo da base para a cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser o valor venal do imóvel, ficando vedada a estipulação, por parte do Estado, de qualquer quantia utilizada como referência sem a participação do sujeito passivo — no caso, o proprietário. 

O relator do caso, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, manteve decisão interlocutória, amparada em precedente do Superior Tribunal de Justiça.

A polêmica girou em torno da base de cálculo do ITBI, questionando-se se deveria incidir sobre o valor venal do imóvel ou o valor efetivo da transação. No caso de discordância do valor da venda declarada pelo contribuinte, deve a administração instaurar processo administrativo com fim de arbitrar o valor devido, nos termos do que determina o artigo 148 do CTN.

Em consonância com o entendimento do STJ no REsp 1937821-SP, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, o tribunal reafirmou que o valor declarado pelo contribuinte é presumidamente verdadeiro, salvo prova em contrário mediante processo administrativo, o que não foi realizado no caso concreto.  

Processo n. 4002469-26.2024.8.04.0000 
Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 09/10/2024
Data de publicação: 09/10/2024

Leia mais

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

STF cobra do Amazonas plano mais detalhado para acelerar regularização ambiental de imóveis rurais

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado do Amazonas apresente um plano mais completo para acelerar a análise dos Cadastros Ambientais Rurais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado após se hospedar em hostel e não pagar diárias

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou um homem ao pagamento de valores referentes a diárias não quitadas após período...

Vizinho é condenado por ruídos excessivos contra criança autista

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou um morador a pagar indenização por danos morais a uma família que...

Justiça garante devolução integral de passagem aérea cancelada

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente,...