Inclusão de nome do consumidor no Serasa por dívida prescrita não gera danos indenizáveis

Inclusão de nome do consumidor no Serasa por dívida prescrita não gera danos indenizáveis

Estando a dívida que conste nos registros do Serasa Limpa Nome fulminada pela prescrição não há possibilidade de sua cobrança contra o consumidor, especialmente quando, no caso concreto, se detecte precisa a aplicação da matéria descrita no Código Civil, que prevê o prazo de 05 anos para que o credor busque a pretensão de cobrança de dívidas liquidas. Desta forma, em decisão, a juíza Luciana Nasser reconheceu parcialmente procedente a ação de consumidora que pediu o reconhecimento dessa prescrição, mas negou o pedido de danos morais a pessoa de Liliane Carmim, que recorreu da sentença. 

“Sendo a dívida prescrita, concluo pela ilegalidade da cobrança, direta ou indireta, devendo a ré promover a devida baixa na plataforma indicada na inicial e abster-se de novas cobranças, sob pena de multa de R$ 300,00 por cobrança indevida, limitada a dez incidências”, determinou a juíza. A magistrada observou, no entanto, que não houve a inclusão da ‘devedora’, indevidamente, em cadastro de proteção ao crédito e sim na plataforma Serasa Limpa Nome, acessada tão somente pelo consumidor. 

“A inclusão naquele cadastro, mesmo de dívida prescrita, não tem o condão, assim, de gerar abalo ao nome da parte ou ofender atributo de sua personalidade. Não houve demonstração de uso de qualquer meio de cobrança excessivo ou vexatório”, editou a sentença, afastando o pedido de indenização por danos morais pretendido pela autora. 

“O Serasa Limpa Nome” é simples plataforma de negociação de dívidas que não se confunde com o banco de dados administrado pela empresa homônima (Serasa Experian), para o cadastro de inadimplentes”, ilustrou a decisão, rejeitando a possibilidade de se atender a pedido de indenização por danos morais. 

Processo nº 0756451-47.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Pocesso 0756451-47.2022.8.04.0001 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Perdas e Danos – REQUERENTE: Liliane Carmim- REQUERIDO: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – CONCLUSÃO: Forte nesses
argumentos, rejeito as preliminares e, no mérito, com esteio no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, termos em que DECLARO INEXIGÍVEL o débito de R$ 1.617,54 (referente ao contrato de nº 030201251245876),
porque prescrita sua cobrança, cabendo a parte demandada realizar a sua exclusão defi nitiva da plataforma Serasa Limpa Nome, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de multa de R$300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de 10 dias, sem prejuízo de majoração e execução forçada. Improcedente o pedido de indenização por dano moral, consoante fundamentação supra. Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. C

 

Leia mais

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de atividades no Distrito Industrial e...

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...

Erro de percepção sobre a idade da vítima de estupro de vulnerável será examinado pelo STF

O desconhecimento da idade real da vítima, quando alegado por acusado de estupro de vulnerável, pode justificar uma absolvição...

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...