Inclusão de nome do consumidor no Serasa por dívida prescrita não gera danos indenizáveis

Inclusão de nome do consumidor no Serasa por dívida prescrita não gera danos indenizáveis

Estando a dívida que conste nos registros do Serasa Limpa Nome fulminada pela prescrição não há possibilidade de sua cobrança contra o consumidor, especialmente quando, no caso concreto, se detecte precisa a aplicação da matéria descrita no Código Civil, que prevê o prazo de 05 anos para que o credor busque a pretensão de cobrança de dívidas liquidas. Desta forma, em decisão, a juíza Luciana Nasser reconheceu parcialmente procedente a ação de consumidora que pediu o reconhecimento dessa prescrição, mas negou o pedido de danos morais a pessoa de Liliane Carmim, que recorreu da sentença. 

“Sendo a dívida prescrita, concluo pela ilegalidade da cobrança, direta ou indireta, devendo a ré promover a devida baixa na plataforma indicada na inicial e abster-se de novas cobranças, sob pena de multa de R$ 300,00 por cobrança indevida, limitada a dez incidências”, determinou a juíza. A magistrada observou, no entanto, que não houve a inclusão da ‘devedora’, indevidamente, em cadastro de proteção ao crédito e sim na plataforma Serasa Limpa Nome, acessada tão somente pelo consumidor. 

“A inclusão naquele cadastro, mesmo de dívida prescrita, não tem o condão, assim, de gerar abalo ao nome da parte ou ofender atributo de sua personalidade. Não houve demonstração de uso de qualquer meio de cobrança excessivo ou vexatório”, editou a sentença, afastando o pedido de indenização por danos morais pretendido pela autora. 

“O Serasa Limpa Nome” é simples plataforma de negociação de dívidas que não se confunde com o banco de dados administrado pela empresa homônima (Serasa Experian), para o cadastro de inadimplentes”, ilustrou a decisão, rejeitando a possibilidade de se atender a pedido de indenização por danos morais. 

Processo nº 0756451-47.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Pocesso 0756451-47.2022.8.04.0001 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Perdas e Danos – REQUERENTE: Liliane Carmim- REQUERIDO: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – CONCLUSÃO: Forte nesses
argumentos, rejeito as preliminares e, no mérito, com esteio no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, termos em que DECLARO INEXIGÍVEL o débito de R$ 1.617,54 (referente ao contrato de nº 030201251245876),
porque prescrita sua cobrança, cabendo a parte demandada realizar a sua exclusão defi nitiva da plataforma Serasa Limpa Nome, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de multa de R$300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de 10 dias, sem prejuízo de majoração e execução forçada. Improcedente o pedido de indenização por dano moral, consoante fundamentação supra. Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. C

 

Leia mais

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou...

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida...

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter...

Cobrança por contrato não comprovado pode gerar dano moral mesmo sem negativação

Turma Recursal reformou sentença e condenou a Claro a pagar R$ 5 mil após empresa não demonstrar que consumidor...