Igarapé do Castanheira no Puraquequara em Manaus deverá ser revitalizado pelo Estado

Igarapé do Castanheira no Puraquequara em Manaus deverá ser revitalizado pelo Estado

O Estado do Amazonas deverá elaborar e executar um projeto de revitalização do Igarapé Castanheira, no prazo de 180 dias, com o fim de restabelecer o equilíbrio ambiental e prover condições sanitárias adequadas e instalar e fazer funcionar um sistema de tratamento de efluentes e outro sistema de disposição adequada dos rejeitos hidrossanitários da Unidade Prisional do Puraquequara, além de proceder à fiscalização periódica do lançamento de efluentes na área do Igarapé. A decisão é do Tribunal do Amazonas, ao confirmar, em julgamento de apelação, sentença da Vara da Fazenda Pública. Foi Relator Airton Luís Corrêa Gentil. 

O julgamento decorreu de recurso de apelação do Estado do Amazonas e do IPAAM, que foram condenados conjuntamente, por se considerar que restara comprovado o despejo irregular de esgoto no igarapé Castanheira e a ausência de estação de tratamento de efluentes que atendesse a todas as galerias da Unidade Prisional do Puraquequara, em pedido formulado pelo Ministério Público do Estado. 

Ambos recorreram, Estado e Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. O IPAAM argumentou que não teria legitimidade passiva ad causam para compor a ação e que teria tomado todas as providências para cessar o dano ambiental. Assim, foi afastado da ação, por se concluir que não houve omissão da autarquia no dever de fiscalização.

Quanto ao Estado do Amazonas não foi acolhida a tese de ausência de nexo de causalidade entre a poluição do efluente e sua atuação. Reconheceu-se a responsabilidade objetiva do Estado pelo dano ambiental causado. Firmou-se que o Poder Judiciário poderá implementar políticas públicas não efetivadas pelo ente competente, sem que isso represente violação ao princípio da separação dos Poderes. Manteve-se a condenação contra a Administração Pública estadual. 

Processo nº 0618062-97.2013.8.04.0001

Apelação Cível 0618062-97.2013.8.04.0001. Relator:Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. DESPEJO DE EFLUENTES EM IGARAPÉ.COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. ATUAÇÃO DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS (IPAAM) DE ACORDO A COMPETÊNCIA PREVISTA EM LEI. RESERVA DO POSSÍVEL NÃO CONSTITUI ÓBICE PARA A INSTITUIÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PREVISTAS CONSTITUCIONALMENTE. ASTREINTES. MANUTENÇÃO.ESTIPULAÇÃO DE LIMITE. RECURSOS CONHECIDOS,PROVIDA A APELAÇÃO DE IPAAM E PARCIALMENTE PROVIDO O APELO DO ESTADO

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba o que são crimes eleitorais e como denunciar

Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolherdeputados federais, estaduais (ou distritais),...

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...

Empresa na ZFM pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e insumos

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma empresa da Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos...