Hospital e médico terão que indenizar paciente por falha em cirurgia estética

Hospital e médico terão que indenizar paciente por falha em cirurgia estética

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um hospital e um médico de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, a indenizarem uma paciente em R$ 40 mil, sendo R$ 20 mil por danos morais e o restante por danos estéticos, devido a uma falha ocorrida em uma cirurgia de implante de silicone.

A paciente ajuizou ação contra o médico e o hospital. Em março de 2012 a mulher foi submetida à cirurgia, mas, após o procedimento, ela percebeu traços de anormalidades físicas nos seios, que prejudicaram a aparência e a autoestima da paciente.

O médico, em sua defesa, sustentou se tratar somente de meros aborrecimentos. O hospital se defendeu sob o argumento de que apenas emprestou as dependências para a realização do procedimento. Em 1ª Instância, o juízo acolheu os argumentos do hospital, mas negou a tese do profissional da saúde.

As partes recorreram. O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, modificou a sentença para incluir o hospital na condenação de forma solidária, sob o fundamento de que o estabelecimento também faz parte da cadeia que oferece o serviço ao consumidor.

O magistrado considerou ainda que, na cirurgia estética, o médico tem obrigação de entregar o resultado desejado pelo paciente. Se isso não ocorrer, o profissional só é dispensado de arcar com os danos se comprovar culpa exclusiva de outrem.

Além disso, ele avaliou ser “inegável o sofrimento pelo qual passou a demandante, o que a atingiu em sua esfera mais íntima, de modo que o ocorrido não pode ser relegado à esfera do mero aborrecimento”. Para o magistrado, o erro médico violou o direito de personalidade da ofendida, causando-lhe lesão corporal, humilhação, atribulação e angústia.

Os desembargadores Marcos Lincoln e Mônica Libânio votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

É inválida cláusula que obriga consumidor a ajuizar ação fora de seu domicílio, define Juiz no Amazonas

Com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara...

União estável com limite de tempo pode ser reconhecida como direito na relação familiar, decide Justiça

Nem toda fotografia prova uma história, e nem toda narrativa resiste ao tempo dos autos. Em ações que buscam o reconhecimento de união estável,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É inválida cláusula que obriga consumidor a ajuizar ação fora de seu domicílio, define Juiz no Amazonas

Com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz Cid da Veiga...

STF suspende ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem exclusivamente por crimes após diplomação

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a ação penal (AP) 2668, em relação ao deputado...

STF garante acesso a documentos apreendidos pela PF para réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal disponibilize às defesas dos...

Justiça torna réus PMs por homicídios de indígenas e ribeirinhos na região do Rio Abacaxis (AM)

A Justiça Federal no Amazonas recebeu três denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus onze policiais...