Um homem que tentou matar a ex-companheira a facadas na frente dos filhos foi condenado a 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó. Os jurados acolheram as teses do Ministério Público de Santa Catarina, expostas na sessão pelo Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz, e concluíram que o réu praticou um homicídio tentado qualificado por motivo torpe, feminicídio e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu também deverá pagar R$ 25 mil a título de danos morais para a vítima.
De acordo com a denúncia, na noite de 20 de agosto de 2024, no Loteamento Vila Esperança, no bairro Efapi, a vítima jantava com os filhos de três e nove anos de idade quando o agressor entrou na casa pela janela, usando uma escada. Ele anunciou que iria matá-la e deu uma facada na cabeça da mulher, empurrando-a para o banheiro. Em seguida, pegou os filhos (um do casal) e saiu do imóvel. Ao ver a vítima correndo para pedir ajuda na casa do primo, o homem a atacou novamente, dessa vez nas costas, atingindo o pulmão.
A mulher foi hospitalizada, passou por uma cirurgia torácica e permaneceu internada cerca de uma semana. Testemunhas relataram gritos por socorro e o estado de desespero das crianças. O casal tinha histórico de violência doméstica e a vítima já havia obtido uma medida protetiva contra o agressor anteriormente.
Segundo o Promotor de Justiça responsável pelo caso, “a violência de gênero decorre das desigualdades estruturais presentes na sociedade. Por isso a enorme quantidade de atos de violência doméstica e familiar contra mulheres e crianças. Porém, quando chamada a analisar feminicídios, tentados ou consumados, a comunidade Chapecoense, representada pelos Jurados, tem respondido com muita atenção e rigor. E esse rigor foi observado neste julgamento. O acusado tentou esconder seus atos imputando culpa à vítima, mas os Jurados entenderam as provas e acolheram integralmente o pedido de condenação formulado pelo Ministério Público”, enfatizou.
Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não há óbice para a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença no Tribunal do Júri.
Com informações do MPSC