Nessa sexta-feira (05/09), o homem investigado por suspeita de matar uma mulher e deixar parte do seu corpo em uma mala, na Rodoviária de Porto Alegre, passou por audiência de custódia no Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp), na capital. A Juíza de Direito Sônia Fátima Battistela realizou a audiência, que tem o objetivo de verificar se a prisão seguiu os ditames legais. O homem seguirá preso e, até a tarde desta sexta, permanecia detido no Nugesp.
A prisão preventiva também foi comunicada à Vara de Execuções Criminais, uma vez que o investigado está em cumprimento de pena e era considerado foragido da Justiça, com mandado de prisão expedido em 6 de fevereiro de 2025, estando este disponível no Banco Nacional de Mandados de Prisão desde então.
O caso
Em 2018, o homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre pelo homicídio qualificado da mãe. Em janeiro de 2024, a Justiça concedeu a progressão de regime ao semiaberto, após avaliações psicossociais que foram juntadas aos autos, ambas favoráveis ao apenado. O deferimento levou em conta a Lei de Execuções Penais e o atendimento ao requisito subjetivo necessário para a progressão de regime carcerário.
Conforme decisão, ele deveria ser encaminhado para uma vaga em Instituto Penal, no entanto, não houve a remoção direta em razão da falta de vagas em unidades prisionais de regime semiaberto. A Justiça também determinou a inclusão do preso no sistema de monitoramento eletrônico. Ele chegou a se apresentar na época, mas a tornozeleira não foi instalada devido à indisponibilidade do equipamento, o que fez o apenado passar a cumprir sua pena em prisão domiciliar. Em abril, a Susepe informou à Justiça que o apenado não respondia mais às ligações e, portanto, deu-se início à apuração judicial dos fatos. Em maio, o Judiciário concedeu prazo para a defesa do preso apresentar explicações, o que ocorreu em julho. Na manifestação, a defesa afirmou não conseguir contatá-lo devido à situação de calamidade em decorrência das enchentes.
Assim, a Justiça determinou ao Departamento de Monitoração Eletrônica que comunicasse o apenado acerca da necessidade de regularizar sua situação e encaminhou a sua intimação pessoal por Oficial de Justiça. Em janeiro de 2025, o Departamento informou não ter sido possível contato telefônico com o preso e, portanto, diante das tentativas de contato e de já ter sido oportunizado o contraditório à defesa, a Justiça decidiu, no mês seguinte (fevereiro de 2025), aplicar a regressão cautelar do apenado para o regime fechado, quando também foi expedido o mandado de prisão.
Com informações do TJ-RS