Homem investigado por deixar parte de um corpo em mala na Rodoviária passa por audiência de custódia

Homem investigado por deixar parte de um corpo em mala na Rodoviária passa por audiência de custódia

Nessa sexta-feira (05/09), o homem investigado por suspeita de matar uma mulher e deixar parte do seu corpo em uma mala, na Rodoviária de Porto Alegre, passou por audiência de custódia no Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp), na capital. A Juíza de Direito Sônia Fátima Battistela realizou a audiência, que tem o objetivo de verificar se a prisão seguiu os ditames legais. O homem seguirá preso e, até a tarde desta sexta, permanecia detido no Nugesp.

A prisão preventiva também foi comunicada à Vara de Execuções Criminais, uma vez que o investigado está em cumprimento de pena e era considerado foragido da Justiça, com mandado de prisão expedido em 6 de fevereiro de 2025, estando este disponível no Banco Nacional de Mandados de Prisão desde então.

O caso

Em 2018, o homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre pelo homicídio qualificado da mãe. Em janeiro de 2024, a Justiça concedeu a progressão de regime ao semiaberto, após avaliações psicossociais que foram juntadas aos autos, ambas favoráveis ao apenado. O deferimento levou em conta a Lei de Execuções Penais e o atendimento ao requisito subjetivo necessário para a progressão de regime carcerário.

Conforme decisão, ele deveria ser encaminhado para uma vaga em Instituto Penal, no entanto, não houve a remoção direta em razão da falta de vagas em unidades prisionais de regime semiaberto. A Justiça também determinou a inclusão do preso no sistema de monitoramento eletrônico. Ele chegou a se apresentar na época, mas a tornozeleira não foi instalada devido à indisponibilidade do equipamento, o que fez o apenado passar a cumprir sua pena em prisão domiciliar. Em abril, a Susepe informou à Justiça que o apenado não respondia mais às ligações e, portanto, deu-se início à apuração judicial dos fatos. Em maio, o Judiciário concedeu prazo para a defesa do preso apresentar explicações, o que ocorreu em julho. Na manifestação, a defesa afirmou não conseguir contatá-lo devido à situação de calamidade em decorrência das enchentes.

Assim, a Justiça determinou ao Departamento de Monitoração Eletrônica que comunicasse o apenado acerca da necessidade de regularizar sua situação e encaminhou a sua intimação pessoal por Oficial de Justiça. Em janeiro de 2025, o Departamento informou não ter sido possível contato telefônico com o preso e, portanto, diante das tentativas de contato e de já ter sido oportunizado o contraditório à defesa, a Justiça decidiu, no mês seguinte (fevereiro de 2025), aplicar a regressão cautelar do apenado para o regime fechado, quando também foi expedido o mandado de prisão.

Com informações do TJ-RS

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