Supermercado deve indenizar por constrangimento de funcionário a cliente

Supermercado deve indenizar por constrangimento de funcionário a cliente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o T&F Comércio Varejista de Alimentos Ltda – Epp ao pagamento de indenização a cliente constrangido por funcionário do supermercado. A decisão fixou a quantia de R$ 3.000,00, por danos morais.

De acordo com o processo, o autor havia acabado de sair do supermercado réu, quando o funcionário sentiu a falta de um grampeador, instantes após a saída do homem do local. Desconfiado de que o cliente havia subtraído o objeto, foi ao seu encontro enquanto gritava em via pública questionando sobre o que ele levava no bolso. Consta que o consumidor prontamente retirou do bolso uma sacola plástica e mostrou ao funcionário da empresa ré. Este, por sua vez, se limitou apenas a alegar que houve um engano.

No recurso, o supermercado argumenta que não há provas de prática de qualquer ato ilícito e que a abordagem feita ao consumidor foi realizada dentro dos padrões. Sustenta que em nenhum momento o autor foi acusado de furto e que a abordagem não foi presenciada por outras pessoas.

Ao julgar o caso, a Turma Recursal afirma que é incontroverso que o consumidor foi abordado por funcionário da ré, sendo-lhe questionado sobre o que ele teria no bolso. Cita a declaração do funcionário de que o motivo da abordagem foi o sumiço de um grampeador, o que resulta em reparação de danos morais, por conta da “suspeita infundada e baseada em estigma de pré-julgamento”.

Portanto, uma vez “demonstrada a falha na prestação de serviço, quanto à falta de fundamento na abordagem dos prepostos da parte ré, que expuseram o autor a humilhação e sofrimento por suposta prática de crime de furto, o valor fixado em sentença se mostra adequado”, concluiu a Juíza relatora do processo.

A decisão foi unânime.

Processo: 0700188-47.2023.8.07.0010

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Congresso defende no STF votação que suspendeu decreto do IOF

A Câmara dos Deputados e o Senado defenderem nessa sexta-feira (11), no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade das...

Homem é condenado por tentativa de homicídio contra o próprio tio

A Justiça do Maranhão, por meio da 1ª Vara de São Domingos do Maranhão, condenou Flávio dos Santos Sousa...

Justiça condena casal por maus-tratos a dois cães

Um casal de Joinville, denunciado pela 21ª Promotoria de Justiça, foi condenado por crime de maus-tratos contra dois cães...

Padrasto condenado a mais de 27 anos por estupro de vulnerável contra enteada

Um padrasto que estuprou a enteada diversas vezes durante dois anos foi condenado a 27 anos, dois meses e 20...