Habeas Corpus é inadequado para converter tráfico em uso de drogas se há provas da mercancia

Habeas Corpus é inadequado para converter tráfico em uso de drogas se há provas da mercancia

Em decisão monocrática, o Ministro Joel Ilan Paciornick, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou conhecimento a um habeas corpus impetrado pela defesa de um condenado por tráfico de drogas no Amazonas. A defesa buscava a desclassificação do crime de tráfico para o de uso de entorpecentes.

O pedido se baseava na suposta teratologia no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que manteve a condenação em julgamento de recurso de apelação. O STJ entendeu que o habeas corpus, por sua natureza constitucional e rito célere, não se presta ao amplo reexame de provas, o que se imporia necessário para avaliar a tese do impetrante. 

O condenado alegou ausência de provas de mercancia, mas a decisão do TJAM foi considerada hígida. O acórdão atacado destacou que a simples posse de drogas fracionadas em embalagens indicava apenas fins comerciais, sendo desnecessária a comprovação de venda efetiva.

A defesa havia alegado que o autor não foi surpreendido pelos policiais comercializando as substâncias ilícitas, porém, com voto da Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, do TJAM, a Primeira Câmara Criminal definiu que o crime é revelado por meio de ações múltiplas, bastando, para a consumação da conduta provas acerca da reprodução vivencial de quaisquer um dos dezoito verbos insertos no artigo 33 da Lei 11.343/2006.  

Além disso, foi rejeitada a tese de aplicação do princípio in dubio pro reo, uma vez que as provas contra o réu se evidenciaram harmônicas dentro do contexto investigado. 

Paciornick ressaltou que a análise de mérito do habeas corpus, utilizada como substitutivo de recurso próprio, não é possível sem o reexame do conjunto fático-probatório, algo incompatível com essa via processual.

A dosimetria da pena também foi confirmada, sendo negada a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4.º, da Lei de Entorpecentes, devido à reincidência do condenado. Súmulas do STJ sustentam que reincidência pode ser considerada em diferentes momentos da fixação da pena. 

HC nº 947709 / AM

Relator Joel Ilan Paciornick/STJ

Data da publicação: 04/10/2024

Leia mais

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e...

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça do Amazonas considerou abusivas interrupções...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Compartilhamento de provas do exterior não leva caso automaticamente à Justiça Federal

​O compartilhamento de provas produzidas no exterior por meio de cooperação jurídica internacional não altera, por si só, a...

STJ vai definir se planos devem custear musicoterapia para pessoas com TEA

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para definir se planos de saúde...

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos...

Liberdade de expressão não protege agressões verbais em grupo virtual

A Justiça potiguar/RN condenou um homem a pagar R$ 5 mil por danos morais após ofender outro participante de...