Grupo Batista assina o termo de transferência para adquirir controle da Amazonas Energia

Grupo Batista assina o termo de transferência para adquirir controle da Amazonas Energia

A Âmbar Energia, braço do grupo J&F dos irmãos Joesley e Wesley Batista, decidiu manter o termo de transferência de controle da Amazonas Distribuidora, mas com uma condição: o negócio só será confirmado se a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovar a operação integralmente até 31 de dezembro de 2024. Caso a agência reguladora não autorize a transação até essa data, o contrato será desfeito, gerando incertezas no setor elétrico.

O processo foi marcado por impasses decorrentes da Medida Provisória 1.232/2024, editada pelo governo Lula, que busca garantir o fornecimento de energia elétrica no Amazonas e garantir a sustentabilidade econômica da entrega do produto. O plano do governo encontrou forte resistência na Aneel, que rejeitou a proposta apresentada pela Âmbar, argumentando que a transferência poderia resultar em um aumento de R$ 16 bilhões nas contas de luz dos consumidores de todo o país. 

A Medida Provisória exigiu que os novos controladores promovam a recuperação financeira da transação com o menor impacto tarifário possível. A Aneel, por meio de seus técnicos, apresentou um plano alternativo, com impacto de cerca de R$ 8 bilhões, montante, segundo a Reguladora,  mais viável para minimizar o peso nas contas dos brasileiros. 

A disputa foi judicializada e a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Justiça Federal do Amazonas, interveio, determinando que a questão fosse resolvida com o voto de Minerva do diretor-geral da Aneel, Sandoval Araújo de Feitosa Neto.

Embora a decisão tenha permitido o avanço da transferência, ela foi considerada precária pelos irmãos Batista, que temiam falta de segurança jurídica no negócio, especialmente diante do recurso apresentado pela Aneel.

Com o impasse, a Âmbar recuperou e propôs um novo plano, comprometendo-se a injetar R$ 6,5 bilhões ainda neste ano para reduzir a dívida da concessionária e minimizar o impacto tarifário para os consumidores. No entanto, o relator do recurso, Fernando Mosna, declarou-se impedido de analisar o pedido, mantendo o futuro da transferência suspenso.

Entretanto, a Âmbar confirmou ter assinado o termo de transferência de controle da Amazonas Energia na quinta (10). A empresa informou que isso garantiu as condições previstas na medida provisória 1.232.

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...