Grave Violação a Direitos Humanos e a Dignidade firma União Europeia no caso Dom Phillips

Grave Violação a Direitos Humanos e a Dignidade firma União Europeia no caso Dom Phillips

Os assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do Jornalista Dom Philips foram temas de uma Resolução do Parlamento Europeu, que por 362 votos, condenou a violência praticada na região do Vale do Javari, Estado do Amazonas, denominando de brutal assassinato o recente episódio, pedindo às autoridades brasileiras que conduzam uma investigação exaustiva, imparcial e independente, sem interferências.

“Grave violação dos direitos humanos e da dignidade” do ativista Bruno Pereira e de Dom Philips, é o que indicam os fatos firmaram os parlamentares europeus, referindo-se, ainda, ao Presidente Jair Bolsonaro, de forma expressa, aludindo a uma crescente violência e assédio contra defensores dos direitos humanos e ambientais, povos indígenas, minorias e jornalistas no Brasil. 

A resolução não prevê punições, mais acaba desgastando as relações da União Europeia com o Governo Brasileiro. No pais, as investigações dos assassinatos correm, ainda se reunindo a cadeia de custódia elucidativa, com pontos  e contradições a serem esclarecidos, e críticas à Polícia Federal, que, logo no início, divulgou que não houve “mandantes” envolvidos no caso.

A nível de justiça estadual há tendência ao declínio de competência das investigações processuais, uma vez que a juíza estadual que atualmente preside o procedimento tenha informado que há provas de que a motivação das mortes de Bruno Pereira e Dom Philips foi a luta das vítimas em defesa dos direitos dos indígenas no Vale do Javari. Deveras, havendo o deslocamento para outro juízo, não será a hipótese de que Bruno Pereira estivesse no exercício da função pública federal quando veio a ser assassinado, mas poderá invocar, a teor do posicionamento da União Europeia, que graves violações dos direitos humanos, possa autorizar esse deslocamento de competência na forma do 109, V, da CF combinado com o § 5º do mesmo artigo. 

Leia mais

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada após ter identidade usada em perfil fraudulento em rede social

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró julgou parcialmente procedente um pedido feito por uma...

Justiça determina reativação de plano cancelado sem aviso prévio e fixa indenização moral

A 8ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou o restabelecimento de um plano de saúde cancelado unilateralmente e...

Plano de saúde é condenado a indenizar família após morte de paciente com ELA à espera de home care

O Poder Judiciário potiguar condenou uma operadora de plano de saúde após negar tratamento domiciliar (home care) a um...

Bolsonaro segue internado com quadro estável após cirurgia

O ex-presidente Jair Bolsonaro segue internado com quadro estável após passar por uma cirurgia no ombro, no Hospital DF...