Governo cria plano de ação para desenvolvimento florestal

Governo cria plano de ação para desenvolvimento florestal

O Ministério da Agricultura e Pecuária criou o Plano Floresta + Sustentável, que reúne as diretrizes para recuperação e uso sustentável das florestas do país. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a política pública entra em vigor em 1º de dezembro.

Além de promover a recomposição florestal o plano também busca estimular as cadeias produtivas florestais e estruturar as políticas públicas voltadas para esse tipo de economia.

Coordenadas pelo Departamento de Reflorestamento e Recuperação de áreas Degradadas, as ações incluem o plantio de florestas comerciais de produtos não madeireiros e a recuperação de áreas degradadas com a criação de sistemas agroflorestais, onde o solo é utilizado para plantio de árvores e de produtos agrícolas, ao mesmo tempo.

Ainda estão previstas ações de apoio à regularização ambiental nas unidades de produção agropecuária, por meio de medidas que permitam a integração lavoura-pecuária e floresta. O desenvolvimento de bancos de sementes e viveiros também serão apoiados.

O fortalecimento da agenda de desenvolvimento florestal deverá acontecer por meio de programas que estabeleçam a cooperação entre os diversos setores e atores envolvidos na recomposição e valorização da biodiversidade florestal.

O Plano Floresta + Sustentável deverá funcionar integrado a políticas públicas de outros órgãos, assim como dialogar com as ações de recuperação e manejo de florestas desenvolvidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), para os Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), também estão contemplados nas ações de promoção dessas políticas públicas junto aos proprietários dos imóveis rurais, que terão ainda apoio para manutenção e recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e proteção das áreas de Reserva Legal.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser...