Fintech deve pagar danos morais por cobrança indevida na conta digital do cliente

Fintech deve pagar danos morais por cobrança indevida na conta digital do cliente

A Juíza Patrícia Macedo de Campos, do TJAM/Juizado Cível, condenou uma empresa de tecnologia em serviços financeiros a indenizar um cliente em R$ 3 mil face a situação vexatória e constrangedora que o autor narrou, com o entendimento de que a ré não conseguiu provar a ausência de transtornos causados ao titular de uma conta digital que de maneira irregular sofreu a cobrança de uma operação indevida, no valor de R$ 9,99.

O autor narrou que recebeu um pix errado em sua conta e logo solicitou o estorno para a pessoa responsável, todavia, não obteve êxito na transferência, observando que do valor recebido por engano, havia sido debitado R$ 9,99 (nove Reais e noventa e nove centavos), referente a taxa de manutenção da conta digital, restando impossibilitado o estorno para a conta do responsável, até porque não havia movimentos financeiros. A empresa também ficou impedida de fazer o estorno, por falta de saldo, ante a cobrança indevida da taxa.

Dias depois o Banco realizou o estorno, mas, ainda assim continuou cobrando a taxa do autor. Não aceitando o débito indevido, o autor abriu chamado para a Fintech dar solução ao imbróglio, pois não admitiu pagar uma taxa que não poderia ser cobrado de sua pessoa e sim  do terceiro responsável pela operação . O autor não obteve êxito adminstrativo, com desperdício de tempo e paciência. Assim, foi à justiça.   

Ao condenar a empresa a juíza ponderou que “eventuais ocorrências de fortuitos internos, decorrentes que são da atuação operacional defeituosa da sociedade-ré são inoponíveis ao consumidor, inclusive eventual alegação de fraude suportada por aquela. Junto com o bônus da atividade econômica, o legislador jungiu seus riscos correlatos, adotando a teoria do risco, na qual não há que se perquirir a culpa da parte ré”. Assim, impôs condenação nos termos do art. 14 do CDC e 927, do CDC.

Processo n°: 0637409-67.2023.8.04.0001 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível/PRO

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...