Fazer a vítima pedir carona da polícia para esconder o roubo não configura tese de crime impossível

Fazer a vítima pedir carona da polícia para esconder o roubo não configura tese de crime impossível

O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, do Tribunal do Amazonas, ao rejeitar, em voto condutor, a desclassificação da conduta de roubo pela de furto, requerida por Renan Souza, fixou os parâmetros em que as duas condutas criminosas se inserem na tipicidade do crime, em caminhos diversos. A consumação do crime de roubo ocorre quando a agente, mediante violência ou grave ameaça, retira a coisa da esfera de disponibilidade da vítima, ainda que por breve espaço de tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica da coisa alheia móvel subtraída.

No caso concreto, restou demonstrado que o réu, sob ameaças de matar a vítima, obrigou-a a lhe entregar em uma sacola plástica diversos produtos do estabelecimento comercial em que trabalhava, que foram transferidos para a posse do acusado, configurando-se o crime do artigo 157 do código Penal, e não o de furto, conforme pedido pelo réu, que não negou a conduta, mas pretendeu obter, sem sucesso, uma repreensão penal menos censurável. 

Após a subtração dos produtos, o réu, como narrou a vitima, a obrigou a lhe acompanhar até uma viatura que se encontrava perto do estabelecimento e dizer aos policiais que eram irmãos, para que lhe dessem uma carona até o terminal do ônibus. Nesse momento, a vítima conseguiu se fazer entender aos policiais que era vítima de roubo, sendo dada voz de prisão em flagrante a Renan. 

O réu tentou, também, a obtenção, a seu favor, de que havia praticado crime impossível, sob o fundamento de que o meio utilizado para ficar na posse mansa e pacífico das coisas subtraídas foram absolutamente ineficazes ante a dinâmica dos fatos que, segundo seu entendimento, não permitiriam, deveras, lograr êxito na empreitada.  Tese rejeitada, condenação mantida. 

Processo nº 0703056-77.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0703056-77.2021.8.04.0001. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL.ROUBO. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. SUPOSTA OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. TESE RECHAÇADA. DELITO CONSUMADO COM A INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. SÚMULA 582 DO STJ. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS AUTORIDADES POLICIAIS. CONFISSÃO DO ACUSADO. RECURSO PROVIDO. CONDENAÇÃO APLICADA.

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...