Fazer a vítima pedir carona da polícia para esconder o roubo não configura tese de crime impossível

Fazer a vítima pedir carona da polícia para esconder o roubo não configura tese de crime impossível

O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, do Tribunal do Amazonas, ao rejeitar, em voto condutor, a desclassificação da conduta de roubo pela de furto, requerida por Renan Souza, fixou os parâmetros em que as duas condutas criminosas se inserem na tipicidade do crime, em caminhos diversos. A consumação do crime de roubo ocorre quando a agente, mediante violência ou grave ameaça, retira a coisa da esfera de disponibilidade da vítima, ainda que por breve espaço de tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica da coisa alheia móvel subtraída.

No caso concreto, restou demonstrado que o réu, sob ameaças de matar a vítima, obrigou-a a lhe entregar em uma sacola plástica diversos produtos do estabelecimento comercial em que trabalhava, que foram transferidos para a posse do acusado, configurando-se o crime do artigo 157 do código Penal, e não o de furto, conforme pedido pelo réu, que não negou a conduta, mas pretendeu obter, sem sucesso, uma repreensão penal menos censurável. 

Após a subtração dos produtos, o réu, como narrou a vitima, a obrigou a lhe acompanhar até uma viatura que se encontrava perto do estabelecimento e dizer aos policiais que eram irmãos, para que lhe dessem uma carona até o terminal do ônibus. Nesse momento, a vítima conseguiu se fazer entender aos policiais que era vítima de roubo, sendo dada voz de prisão em flagrante a Renan. 

O réu tentou, também, a obtenção, a seu favor, de que havia praticado crime impossível, sob o fundamento de que o meio utilizado para ficar na posse mansa e pacífico das coisas subtraídas foram absolutamente ineficazes ante a dinâmica dos fatos que, segundo seu entendimento, não permitiriam, deveras, lograr êxito na empreitada.  Tese rejeitada, condenação mantida. 

Processo nº 0703056-77.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0703056-77.2021.8.04.0001. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL.ROUBO. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. SUPOSTA OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. TESE RECHAÇADA. DELITO CONSUMADO COM A INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. SÚMULA 582 DO STJ. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS AUTORIDADES POLICIAIS. CONFISSÃO DO ACUSADO. RECURSO PROVIDO. CONDENAÇÃO APLICADA.

Leia mais

STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido do município de Manaus para suspender os efeitos de decisão...

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a condenação imposta em primeira instância...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exames no hospital após sofrer queda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta quarta-feira (7), a ida do ex-presidente Jair...

Justiça reconhece falha na prestação de serviço e condena lojas online por bloqueio indevido de conta

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz condenou, de maneira solidária, duas empresas...

Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7), com vetos, a lei que estabelece um novo marco de...

Agora é lei: professor da educação infantil integra carreira do magistério

A partir de agora, os professores da educação infantil serão reconhecidos como profissionais da carreira do magistério. É o...