Falta de registro da marca no INPI não anula o contrato de franquia, fixa Justiça

Falta de registro da marca no INPI não anula o contrato de franquia, fixa Justiça

Na ação o autor buscou a anulação de um contrato de franquia, objetivando com a demanda a devolução de todos os valores gastos com o investimento, além de indenização por danos morais.  A motivação definida para justificar a anuação foi a ausência de registro de marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Se a atividade franqueada não demonstrou prejuízo, essa falta não anula o contrato, definiu o Desembargador Ariton Luís Corrêa Gentil, em voto seguido à unanimidade na Terceira Câmara Cível do TJAM. 

A decisão confirma sentença da Juíza Naira Neila Batista de Oliveira, da 13ª Vara Cível. O autor pediu a nulidade do contrato de franquia, bem como a restituição das quantias já despendidas, acrescidas dos juros legais, correção monetária e danos morais.

Na sentença a magistrada abordou que no COF-Circular de Oferta de Franquia, a marca CHEF TONY, por se tratar de proposta aceita pela empresa franqueada, esteve em processo de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI- de marcas e patentes, cuja autorização de uso foi concedida ao franqueado mediante assinatura do contrato e finalizada com o término do mesmo.

O COF é documento fornecido pela franqueadora em que deve constar o histórico resumido, a forma societária, balanços e demonstrações financeiras da empresa e a indicação precisa de todas as pendências judiciais. A circular deve também trazer especificações quanto ao total estimado do investimento inicial e as bases de cálculo para uso da marca ou serviços prestados (royalties), o que foi cumprido pela franqueadora. 

Ademais houve prova de que o contrato de franquia fora celebrado pelas partes e mantido por considerável lapso de tempo, sem notícias de prejuízos à interessada. Ao revisar o tema por meio de recurso de apelação a Terceira Câmara Cível colocou a questão em reavaliação de sentença. 

O tema consistiu em saber se a ausência de registro da marca da franquia é capaz de gerar nulidade no contrato e devolução dos valores, bem como indenização. 

Fixou-se que o contrato de franquia não é de adesão, possuindo natureza  empresarial e se aplicando à espécie a legislação específica que rege a matéria em sua essência. Não é uma relação de consumo, mas de sim de fomento econômico.

O dever de informar a respeito da situação do registro da marca perante o INPI, por seu turno, no caso concreto, encontrava-se previsto no artigo 3º, XIII da Lei nº 8955/1994, vigente à época da celebração do contrato e foi respeitado pelo franqueador quando da descrição detalhada da franquia, do negócio e das atividades no COF, definiram os Desembargadores.  A sentença foi mantida em sua integralidade. 

Processo n. 0617497-65.2015.8.04.0001 
Classe/Assunto: Apelação Cível / Defeito, nulidade ou anulação
Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível
Data do julgamento: 08/11/2024
Data de publicação: 08/11/2024

Leia mais

Banco deve indenizar cliente por exigir quitação de parcela anterior para receber prestação seguinte

A instituição financeira não pode recusar o recebimento de prestação de financiamento nem condicionar seu pagamento à quitação de parcela anterior, sobretudo quando a...

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM mantém condenação de soldado por desvio e venda de munições do Exército no Amazonas

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um soldado do Exército por peculato-furto após a...

Dino dá 10 dias para governo mostrar plano de combate a incêndios

O ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que o governo federal...

Empresa pagará indenização por danos morais por apelido pejorativo a empregado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma loja de materiais de construção...

TJRS mantém condenação de hospital por compressa esquecida em paciente

A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a condenação da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul...