Ex-panicat não deve indenizar por ofensas a gerente de banco em SP

Ex-panicat não deve indenizar por ofensas a gerente de banco em SP

Foto: Arquivo Pessoal

Ex-panicat, Carol Dias, do programa Pânico na TV, não deve indenizar um bancário responsável pelo gerenciamento de planos de previdência privada de um público famoso, em São Paulo. A decisão é do juiz Túlio Faustino, em Ourinhos/SP.

Ocorre que, em 2019, Carol dias publicou um vídeo no YouTube citando o nome do autor e disse que trabalhava num “Bancão”, fazendo comentários críticos à conduta de ambos, dando a entender que o bancário fazia direcionamentos e escolhas de investimentos,como títulos de capitalização e previdência privada, que na visão da ex-panicat, não eram tão vantajosos e lucrativos.

Nos autos, o autor alegou que em consequência do vídeo publicado, foi desligado no banco, e segue a vida tentando se recompor como consultor de investimentos autônomos, devendo ser indenizado por danos a sua honra e imagem, que acabaram manchados.

Em sua defesa, Carol se manifestou dizendo que mencionou o nome do autor de modo genérico e que nunca direcionou suas falas especificamente sobre o autor.

O juiz Túlio Marcos Faustino, entendeu que ‘apesar de que o contexto possa gerar aborrecimento ao autor, não acarreta ofensa aos direitos da personalidade ou repercussão negativa no âmbito social, até porque, o nome do bancário foi dito de forma genérica, sem referência concreta ao sobrenome do autor e ao banco em prestava serviço.’

O magistrado ressaltou ainda ‘É preciso lembrar que a liberdade de expressão é direito fundamental do Estado Democrático de Direito, previsto na Carta Magna, em seu artigo 5º, incisos IV e IX, de forma que deve ser plenamente utilizada, não havendo que se cogitar de censura, mas tão somente observar o binômio liberdade-responsabilidade.

Além disso, no próprio depoimento do autor, ele afirma que não era gerente da ex-panicat, mas atendia outras pessoas famosas e era conhecido no meio.

Processo: 005158-95.2019.8.26.0408

Leia mais

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo. Ao rejeitar recurso do Ministério...

Justiça rejeita tese de acidente e condena réu por atropelar ex após flagrante com outra

Uma mulher em período de resguardo foi atingida por um carro conduzido pelo ex-companheiro após abordá-lo na rua e surpreendê-lo acompanhado por outra mulher,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ reafirma que recuperação extrajudicial não suspende ações de credores fora do acordo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a recuperação extrajudicial não produz efeitos sobre credores...

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo....

Para STJ, roubo contra motorista de aplicativo em serviço merece aumento de pena

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a valoração negativa da culpabilidade para elevar a pena-base...

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no...