Ex-panicat não deve indenizar por ofensas a gerente de banco em SP

Ex-panicat não deve indenizar por ofensas a gerente de banco em SP

Foto: Arquivo Pessoal

Ex-panicat, Carol Dias, do programa Pânico na TV, não deve indenizar um bancário responsável pelo gerenciamento de planos de previdência privada de um público famoso, em São Paulo. A decisão é do juiz Túlio Faustino, em Ourinhos/SP.

Ocorre que, em 2019, Carol dias publicou um vídeo no YouTube citando o nome do autor e disse que trabalhava num “Bancão”, fazendo comentários críticos à conduta de ambos, dando a entender que o bancário fazia direcionamentos e escolhas de investimentos,como títulos de capitalização e previdência privada, que na visão da ex-panicat, não eram tão vantajosos e lucrativos.

Nos autos, o autor alegou que em consequência do vídeo publicado, foi desligado no banco, e segue a vida tentando se recompor como consultor de investimentos autônomos, devendo ser indenizado por danos a sua honra e imagem, que acabaram manchados.

Em sua defesa, Carol se manifestou dizendo que mencionou o nome do autor de modo genérico e que nunca direcionou suas falas especificamente sobre o autor.

O juiz Túlio Marcos Faustino, entendeu que ‘apesar de que o contexto possa gerar aborrecimento ao autor, não acarreta ofensa aos direitos da personalidade ou repercussão negativa no âmbito social, até porque, o nome do bancário foi dito de forma genérica, sem referência concreta ao sobrenome do autor e ao banco em prestava serviço.’

O magistrado ressaltou ainda ‘É preciso lembrar que a liberdade de expressão é direito fundamental do Estado Democrático de Direito, previsto na Carta Magna, em seu artigo 5º, incisos IV e IX, de forma que deve ser plenamente utilizada, não havendo que se cogitar de censura, mas tão somente observar o binômio liberdade-responsabilidade.

Além disso, no próprio depoimento do autor, ele afirma que não era gerente da ex-panicat, mas atendia outras pessoas famosas e era conhecido no meio.

Processo: 005158-95.2019.8.26.0408

Leia mais

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Justiça do Amazonas condena Bradesco por aplicações não autorizadas em conta de cliente

Consumidora ajuíza ação contra o Banco Bradesco alegando descontos referentes a “aplicações/ investimentos” realizados sem sua anuência. Preliminares de prescrição, decadência e falta de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux na 2ª Turma pode alterar correlação de forças e inaugurar nova dinâmica no STF

Movimento interno no Supremo recoloca ministros em novos eixos de votação e pode impactar julgamentos criminais e de grande...

Mudança de Fux para a Segunda Turma expõe lacuna regimental e altera correlação de forças no STF

A transferência do ministro Luiz Fux da Primeira para a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, autorizada pelo presidente...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI...

Justiça do Amazonas condena Bradesco por aplicações não autorizadas em conta de cliente

Consumidora ajuíza ação contra o Banco Bradesco alegando descontos referentes a “aplicações/ investimentos” realizados sem sua anuência. Preliminares de...