Ex-panicat não deve indenizar por ofensas a gerente de banco em SP

Ex-panicat não deve indenizar por ofensas a gerente de banco em SP

Foto: Arquivo Pessoal

Ex-panicat, Carol Dias, do programa Pânico na TV, não deve indenizar um bancário responsável pelo gerenciamento de planos de previdência privada de um público famoso, em São Paulo. A decisão é do juiz Túlio Faustino, em Ourinhos/SP.

Ocorre que, em 2019, Carol dias publicou um vídeo no YouTube citando o nome do autor e disse que trabalhava num “Bancão”, fazendo comentários críticos à conduta de ambos, dando a entender que o bancário fazia direcionamentos e escolhas de investimentos,como títulos de capitalização e previdência privada, que na visão da ex-panicat, não eram tão vantajosos e lucrativos.

Nos autos, o autor alegou que em consequência do vídeo publicado, foi desligado no banco, e segue a vida tentando se recompor como consultor de investimentos autônomos, devendo ser indenizado por danos a sua honra e imagem, que acabaram manchados.

Em sua defesa, Carol se manifestou dizendo que mencionou o nome do autor de modo genérico e que nunca direcionou suas falas especificamente sobre o autor.

O juiz Túlio Marcos Faustino, entendeu que ‘apesar de que o contexto possa gerar aborrecimento ao autor, não acarreta ofensa aos direitos da personalidade ou repercussão negativa no âmbito social, até porque, o nome do bancário foi dito de forma genérica, sem referência concreta ao sobrenome do autor e ao banco em prestava serviço.’

O magistrado ressaltou ainda ‘É preciso lembrar que a liberdade de expressão é direito fundamental do Estado Democrático de Direito, previsto na Carta Magna, em seu artigo 5º, incisos IV e IX, de forma que deve ser plenamente utilizada, não havendo que se cogitar de censura, mas tão somente observar o binômio liberdade-responsabilidade.

Além disso, no próprio depoimento do autor, ele afirma que não era gerente da ex-panicat, mas atendia outras pessoas famosas e era conhecido no meio.

Processo: 005158-95.2019.8.26.0408

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e...

Para STJ, lei impede usucapião de imóvel situado em área de preservação permanente

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o acolhimento de exceção de...

TJDFT mantém condenação de academia por acidente em esteira causado por falta de orientação

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Academia...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a...