Engenheiro será indenizado por uso de equipamento pessoal para trabalhar

Engenheiro será indenizado por uso de equipamento pessoal para trabalhar

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Centro Oeste Asfaltos S.A., de Cuiabá (MT), indenize um engenheiro civil pelo uso de equipamento de laboratório próprio na atividade desempenhada. Segundo o colegiado, o material era usado em benefício da empresa, e os custos do trabalho são de inteira responsabilidade do empregador.

Massa asfáltica

O engenheiro, que trabalhou de janeiro de 2004 a junho de 2016 para a empresa, conta que foi preciso implantar um laboratório para análise dos produtos produzidos após a finalização da construção de uma fábrica em Cuiabá. Com isso, a Centro Oeste pediu que ele utilizasse seus equipamentos de laboratório pessoais para atender a essa necessidade, até que providenciasse a compra.

Contudo, segundo ele, a compra nunca ocorreu, e seus equipamentos ficaram à disposição da empresa durante os 12 anos de contrato. Na ação trabalhista, ele afirma que o equipamento era imprescindível para a verificação de medidas e da qualidade da massa asfáltica fabricada pela empresa.

Equipamentos

Na contestação, a empresa sustentou que havia apenas autorizado o engenheiro a guardar o material na sua sede, atendendo ao pedido dele. De acordo com a defesa, quando havia necessidade de utilização desse tipo de instrumento, recorria a laboratórios em Brasília (DF) e em Igarapés (MG).

Sem provas

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá  julgou improcedente o pedido de reparação material pelo desgaste e pelo aluguel do material. De acordo com a sentença, o engenheiro não comprovou que tivesse ajustado com a empresa algum tipo de retribuição pelo uso de seus materiais pessoais nem que isso tenha acarretado o desgaste dos equipamentos.

Benefício da empresa

Por sua vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) concluiu que o equipamento foi usado em benefício da empresa, e a condenou a pagar indenização de R$ 2 mil por ano de contrato, acrescido de R$ 4 mil por mês.

Risco da atividade

O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do agravo pelo qual a empresa pretendia rediscutir a condenação no TST, explicou que a utilização de equipamentos próprios pelo empregado para o desempenho de atividades relacionadas ao emprego atrai a aplicação da regra da CLT de que cabe ao empregador assumir os riscos da atividade econômica. Por isso, ele deve indenizar o trabalhador pelo desgaste de seu patrimônio, sob pena de enriquecimento ilícito.

A título de comparação, o ministro lembrou que, de acordo com o entendimento do TST, a utilização do veículo próprio pelo empregado, em favor da atividade produtiva da empregadora, gera o dever de indenizar pelo desgaste do patrimônio pessoal.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-812-10.2016.5.23.0004

Com informações do TST

Leia mais

Desrespeito à atuação da Defensoria Pública acarreta nulidade da sentença desde sua origem, decide TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença proferida em ação cível no município de Maraa, reconhecendo a nulidade...

Banco é condenado a pagar R$ 10 mil por falhar no repasse a pensionista no Amazonas

Sentença do juiz Cassio André Borges dos Santos concluiu que houve omissão do Bradesco  em creditar os valores na conta da autora, trazendo à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desrespeito à atuação da Defensoria Pública acarreta nulidade da sentença desde sua origem, decide TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença proferida em ação cível no município...

Banco é condenado a pagar R$ 10 mil por falhar no repasse a pensionista no Amazonas

Sentença do juiz Cassio André Borges dos Santos concluiu que houve omissão do Bradesco  em creditar os valores na...

Justiça mantém decisão que garante progressão com efeitos financeiros retroativos a servidor no Amazonas

Com decisão do Desembargador Domingos Jorge Chalub, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve...

Justiça condena hospital em Manaus a pagar R$ 25 mil por erro em cirurgia ortopédica

A ausência de produção de prova técnica que pudesse infirmar as graves intercorrências relatadas pela parte autora —...