Embora nulo o contrato, TJAM admite indenização pela Administração Pública desde que justo

Embora nulo o contrato, TJAM admite indenização pela Administração Pública desde que justo

Em ação de cobrança, L. da G. Pessoa Neto, apelou de decisão do juízo da Primeira Vara da Comarca de Parintins-AM contra o Município amazonense, com alegação de contrato verbal que não foi comprovada prestação de serviços. A Primeira Câmara Cível conheceu, mas negou provimento ao recurso, “pois os documentos juntados aos autos não são capazes de subsidiar o pleito de cobrança”. A sentença de primeiro grau foi mantida. 

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, pelo voto do Relator Cláudio César Ramalheira Roessing, com aprovação à unanimidade pelo Colegiado de juízes togados. lavrou-se o entendimento de que “no âmbito da Administração Pública é nulo o contrato verbal celebrado, devendo haver o desfazimento de seus efeitos de forma retroativa, entretanto, conforme preceitua o artigo 59, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93, a nulidade não exonera a Administração do dever de indenização ao contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por ouros prejuízos regulamente comprovados”.

O Artigo 59 da Lei 8.666/93 determina que ‘a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, originariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos’.

‘A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa’.

O princípio de que a Administração Pública não pode se locupletar do prejuízo alheio, afastando-se o enriquecimento ilícito, permite com que não seja suprimido o direito dos particulares ou dos contratados à indenização de todos os prejuízos decorrentes do ato anulatório.

 

 

Leia mais

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada por corretor vinculado à cadeia...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ameaça de ataque à bomba leva OAB-RJ a suspender atividades

Uma ameaça de ataque à sede da seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) levou...

Indenização legal por encerramento de contrato pode beneficiar pessoa jurídica prestadora de serviço

​Ao prover recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a indenização prevista no...

Audiência na Câmara tem críticas à atuação da ministra Marina Silva

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, participou, no dia 02 de julho, de audiência...

Governo busca pacificação institucional e reabertura de diálogo com Congresso

Em resposta à crescente crise institucional entre os Poderes da República, o governo federal intensificou, nos últimos dias, esforços...