Em Santa Catarina, morador é condenado por ameaçar e xingar síndica em discussão de condomínio

Em Santa Catarina, morador é condenado por ameaçar e xingar síndica em discussão de condomínio

Agressões verbais e ameaças de violência física levaram a Justiça da Capital a condenar o morador de um prédio que proferiu xingamentos aos berros contra a síndica do condomínio. Em ação que tramitou no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Florianópolis, em Santa Catarina, o juiz Luiz Claudio Broering condenou o homem ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em razão do abalo anímico sofrido pela vítima.

Conforme relatado nos autos, o conflito ocorreu no hall de entrada do edifício, na presença de testemunhas, em razão de outro veículo que estava estacionado na garagem do réu.

Testemunhas ouvidas no processo afirmaram terem ouvido xingamentos e também que o morador ameaçou a integridade física da síndica. A própria filha do réu, ouvida na qualidade de informante, confirmou que o pai se alterou na hora dos fatos.

Segundo observou o juiz na sentença, nota-se que havia um histórico de desentendimento entre as partes e que a família do réu sente-se perseguida pela autora. No entanto, destacou o magistrado, a atitude agressiva cometida pelo morador não se justificaria mesmo que a síndica tivesse extrapolado seus poderes.

“Os xingamentos foram proferidos aos berros, no hall de entrada do edifício e, ainda que não fossem em público, dada a intensidade e caráter das palavras proferidas, assim como a ameaça à integridade física, seriam suficientes para causar abalo anímico”, concluiu.

Mostra-se evidente o dever jurídico da parte ré de indenizar o prejuízo experimentado pela parte autora, completa a sentença, independente de qualquer histórico entre as partes, que não atenua o dano decorrente dos fatos narrados. Cabe recurso da decisão.

Autos n. 5003322-49.2022.8.24.0091

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência...

Sem apresentar alegações finais após duas intimações, defensor é multado — decisão é mantida no STJ

Sanção processual contra advogado por abandono da causa é válida, decide o STJ. Foi Relator do processo o Ministro...

TRT-15 nega indenização a vendedor que alegou ameaça com arma de fogo por cliente

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que alega...

TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...