Em Santa Catarina, morador é condenado por ameaçar e xingar síndica em discussão de condomínio

Em Santa Catarina, morador é condenado por ameaçar e xingar síndica em discussão de condomínio

Agressões verbais e ameaças de violência física levaram a Justiça da Capital a condenar o morador de um prédio que proferiu xingamentos aos berros contra a síndica do condomínio. Em ação que tramitou no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Florianópolis, em Santa Catarina, o juiz Luiz Claudio Broering condenou o homem ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em razão do abalo anímico sofrido pela vítima.

Conforme relatado nos autos, o conflito ocorreu no hall de entrada do edifício, na presença de testemunhas, em razão de outro veículo que estava estacionado na garagem do réu.

Testemunhas ouvidas no processo afirmaram terem ouvido xingamentos e também que o morador ameaçou a integridade física da síndica. A própria filha do réu, ouvida na qualidade de informante, confirmou que o pai se alterou na hora dos fatos.

Segundo observou o juiz na sentença, nota-se que havia um histórico de desentendimento entre as partes e que a família do réu sente-se perseguida pela autora. No entanto, destacou o magistrado, a atitude agressiva cometida pelo morador não se justificaria mesmo que a síndica tivesse extrapolado seus poderes.

“Os xingamentos foram proferidos aos berros, no hall de entrada do edifício e, ainda que não fossem em público, dada a intensidade e caráter das palavras proferidas, assim como a ameaça à integridade física, seriam suficientes para causar abalo anímico”, concluiu.

Mostra-se evidente o dever jurídico da parte ré de indenizar o prejuízo experimentado pela parte autora, completa a sentença, independente de qualquer histórico entre as partes, que não atenua o dano decorrente dos fatos narrados. Cabe recurso da decisão.

Autos n. 5003322-49.2022.8.24.0091

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a LATAM Linhas Aéreas viabilize o...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos com UTI aérea durante a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos...

Sofrimento intenso da vítima justifica aumento de pena em homicídio de filho com TEA, diz TJSP

O TJSP reconheceu que o sofrimento físico prolongado e a extrema vulnerabilidade da vítima constituem circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas...

Índice incorreto: TJ-SP manda plano revisar benefício de previdência complementar

A utilização de critérios diversos dos previstos em regulamento interno e a omissão na aplicação do índice de atualização...