DPE/AM desconstitui sentença por não ter sido intimada para a defesa de vulneráveis

DPE/AM desconstitui sentença por não ter sido intimada para a defesa de vulneráveis

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceram com voto do Desembargador Délcio Luís Santos que a Defensoria Pública do Amazonas seja merecedora de acolhida de ação rescisória porque em sede de primeiro grau de jurisdição não fora citada na qualidade de defensora dos vulneráveis. Para o Relator do autos de processo nº 4003147-51.2018, a Defensoria Pública deve sempre atuar na garantia e promoção de direitos e interesses, tanto individuais quanto coletivos, das categorias mais vulneráveis no curso do processo. Assim, primeiramente,  foi admitida a intervenção do órgão defensor como guardião dos vulneráveis em uma ação rescisória referente a caso de reintegração de posse. Ao depois, a sentença do juízo primevo foi anulada, ao fundamento de cerceamento de defesa, devido a falta de citação. 

Na sede de primeira instância, a ação foi ajuizada pela Associação para Desenvolvimento Coesivo da Amazônia (Adcam) contra um homem que teria vendido irregularmente um lote de propriedade da ONG, vindo os autos a serem inaugurados originariamente na Comarca de Iranduba, no Estado do Amazonas.

O pedido foi acolhido pelo magistrado da 2ª. Vara daquela Comarca amazonense, que reintegrou a Adcam na posse do imóvel. Logo em seguida, a Instituição Guardiã dos Vulneráveis, ajuizou a ação rescisória, visando a desconstituição da sentença. Para a defensoria, o lote de terras era alvo de direitos de autores diversos que não foram citados para compor a lide. 

Embora a autora Adcam tenha contestado a legitimidade da Defensoria Pública do Amazonas, a decisão em segundo grau entendeu que a atuação da instituição operacionalizava-se em razão de ser guardiã dos vulneráveis, citando-se a Lei  Complementar 80/1994 e o artigo 134 da Constituição. Para o acórdão, a legitimidade ativa do Estado Defensor para propor ação rescisória em prol dos vulneráveis é decorrente de suas próprias funções constitucionais. A sentença de primeiro grau foi rescindida. 

Leia o acórdão

Leia mais

Hospital é condenado por descumprir contrato sobre atendimento de servidores em Manaus

 O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou que o Hospital Check Up agiu de forma ilegal ao parar, por conta própria, os atendimentos...

Prazo final para inscrições no concurso da DPE-AM termina nesta terça-feira (29)

As inscrições para o 5º concurso público da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) se encerram hoje, terça-feira, 29 de abril. O certame...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF recomenda que Youtube remova vídeos com anúncios de venda ilegal de mercúrio de sua plataforma

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para que o Youtube, mantido pela pessoa jurídica Google Brasil Internet, remova...

Anotação positiva sobre uso de EPI afasta risco laboral para fins de aposentadoria especial

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.090), definiu que a anotação...

Empresa de ônibus não é responsável por aparelho celular perdido durante viagem

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o Judiciário decidiu que a perda...

Comissão aprova infração específica para abandono de animais com uso de veículo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define como infração gravíssima...