DF é condenado a indenizar aluno que perdeu visão após acidente em escola pública

DF é condenado a indenizar aluno que perdeu visão após acidente em escola pública

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a indenizar um aluno que perdeu a visão do olho esquerdo após sofrer um acidente dentro de escola pública. A decisão determinou o pagamento de danos materiais, morais e pensão mensal vitalícia ao estudante.

De acordo com o processo, em 2006, o autor, então com seis anos, era aluno do Centro Educacional Engenho das Lajes. Durante uma aula, teve o olho esquerdo perfurado acidentalmente por um lápis manuseado por um colega. Ele afirma que não recebeu socorro imediato, foi encaminhado apenas à direção, e que só foi levado ao hospital pelo pai após o término da aula. O estudante não recuperou a visão, mesmo após cirurgias, e relatou ter sofrido humilhações e queda no desempenho escolar.

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o acidente foi resultado de uma brincadeira entre crianças e que é impossível ao professor manter controle absoluto sobre os alunos. Afirmou que a professora prestou os primeiros socorros, acionou a direção e comunicou a família. Sustentou que o aluno foi atendido prontamente no sistema público de saúde e que a opção por tratamento particular foi decisão da família.

Na sentença, o Juiz reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados aos alunos sob sua tutela, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Destacou que “o Estado, ao receber alunos em estabelecimentos escolares, assume dever de guarda e vigilância sobre os estudantes sob sua tutela”. Ficou comprovado, por meio de laudo pericial, o nexo causal entre o acidente e a cegueira monocular no olho esquerdo do autor.

O magistrado condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 7.629,30 por danos materiais referentes às despesas médicas comprovadas. Determinou também o pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 30% do salário mínimo, a partir da data em que o autor completou 14 anos, devido à redução de 30% de sua capacidade laborativa. Além disso, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 45 mil, considerando a perda irreversível da visão. O pedido de indenização por danos estéticos foi negado, pois não ficou demonstrada deformidade física significativa que comprometesse a aparência do autor.

Cabe recurso da decisão.

Processo:0708841-82.2021.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de 10 anos por estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil

O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu negar revisão criminal, mantendo, assim, a condenação de...

Haddad reúne-se com secretário do Tesouro de Trump em meio a tarifas

Em meio à guerra tarifária promovida pelo governo de Donald Trump, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reuniu-se, neste...

Justiça condena varejista a indenizar moradora que não recebeu smartphone comprado pela Internet

Uma empresa varejista foi condenada a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma cliente que comprou um...

Comissão aprova regulamentação do exercício de atividades radiológicas

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atualiza a legislação vigente para propor a regulamentação do...