Descumprir Medidas de Proteção à Mulher é sinal indicador de conduta reprovável

Descumprir Medidas de Proteção à Mulher é sinal indicador de conduta reprovável

O descumprimento de medida protetiva de urgência versada na Lei Maria da Penha é sinal indicador de que em liberdade o agressor se constitua um perigo a integridade psíquica e física da mulher ofendida, motivo pelo qual há fundamento não somente para o decreto quanto para a manutenção da prisão preventiva firmou Julião Lemos Sobral Júnior ao subscrever o decreto de custódia cautelar de Willace Chantel Vieira, nos termos da lei processual penal. Não havendo motivos para que os fundamentos sejam alterados, a prisão preventiva deve ser mantida, firmou o juiz.

O indiciado é suspeito de agredir a mulher, por razões da condição de sexo feminino, com ameaças, lesões corporais, injúrias, todos definidos no código penal. Embora tenha sido beneficiado com medidas protetivas de urgência, desobedeceu às medidas, rompendo o cadeado da casa da vítima, ameaçando, agredindo e proferindo impropérios, o que o levou a audiência de custódia. 

Muito embora primário e de bons antecedentes lhe foi decretada a prisão preventiva, na razão de descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência em favor de sua companheira, pois ante o descumprimento de medida protetiva tem-se a sinalização de periculosidade, sendo viável a custódia provisória, firmou o juiz. 

Não importa as condições pessoais favoráveis do indiciado, pois o descumprimento de medidas protetivas anteriormente fixada com amparo na Lei 11.340/2006 explicita a insuficiência de cautela, justificando, portando, a decretação da prisão nos termos do artigo 313, Inciso III, do código de Processo Penal. 

Leia a decisão :

Processo 0610281-09.2022.8.04.0001 – Auto de Prisão em Flagrante – Violência Doméstica Contra a Mulher – INDICIADO: Willace Chantel Vieira – De todo exposto, em consonância com o Ministério Público, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE WILLACE CHANTEL VIEIRA, medida que se impõe para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, nos termos dos arts. 312 e 313, I, ambos do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Intimem-se

Leia mais

Academia responde por furto em estacionamento mesmo quando criminosos usam dispositivo eletrônico

  A disponibilização de estacionamento aos clientes gera para a empresa o dever de guarda e vigilância dos veículos e pertences ali deixados. Com esse entendimento,...

Pagamentos sem comprovação de serviço afastam tese de mera falha formal em ação de improbidade

Mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça do Amazonas entendeu que pagamentos públicos realizados sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina exclusão de perfil falso usado em estelionatos contra clientes de advogada

O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília concedeuparcialmente liminar e determinou que a empresa Meta suspenda, em até 24h, ...

Plataforma de intermediação não deve indenizar usuário por envio de criptomoedas a carteira falsa, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as plataformas de intermediação de criptomoedas...

Influenciadora Deolane Bezerra é presa em ação da Polícia Civil de SP

A influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra foi presa na manhã desta quinta-feira (21), em Barueri, região metropolitana de...

STJ abre investigação por uso de IA para fraudar processos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na quarta-feira (20) a abertura de uma investigação para apurar o uso...