Descumprir Medidas de Proteção à Mulher é sinal indicador de conduta reprovável

Descumprir Medidas de Proteção à Mulher é sinal indicador de conduta reprovável

O descumprimento de medida protetiva de urgência versada na Lei Maria da Penha é sinal indicador de que em liberdade o agressor se constitua um perigo a integridade psíquica e física da mulher ofendida, motivo pelo qual há fundamento não somente para o decreto quanto para a manutenção da prisão preventiva firmou Julião Lemos Sobral Júnior ao subscrever o decreto de custódia cautelar de Willace Chantel Vieira, nos termos da lei processual penal. Não havendo motivos para que os fundamentos sejam alterados, a prisão preventiva deve ser mantida, firmou o juiz.

O indiciado é suspeito de agredir a mulher, por razões da condição de sexo feminino, com ameaças, lesões corporais, injúrias, todos definidos no código penal. Embora tenha sido beneficiado com medidas protetivas de urgência, desobedeceu às medidas, rompendo o cadeado da casa da vítima, ameaçando, agredindo e proferindo impropérios, o que o levou a audiência de custódia. 

Muito embora primário e de bons antecedentes lhe foi decretada a prisão preventiva, na razão de descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência em favor de sua companheira, pois ante o descumprimento de medida protetiva tem-se a sinalização de periculosidade, sendo viável a custódia provisória, firmou o juiz. 

Não importa as condições pessoais favoráveis do indiciado, pois o descumprimento de medidas protetivas anteriormente fixada com amparo na Lei 11.340/2006 explicita a insuficiência de cautela, justificando, portando, a decretação da prisão nos termos do artigo 313, Inciso III, do código de Processo Penal. 

Leia a decisão :

Processo 0610281-09.2022.8.04.0001 – Auto de Prisão em Flagrante – Violência Doméstica Contra a Mulher – INDICIADO: Willace Chantel Vieira – De todo exposto, em consonância com o Ministério Público, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE WILLACE CHANTEL VIEIRA, medida que se impõe para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, nos termos dos arts. 312 e 313, I, ambos do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Intimem-se

Leia mais

Homem é condenado a 30 anos por estuprar criança e favorecer exploração sexual em Fonte Boa

A Justiça do Amazonas condenou a 30 anos de prisão um homem acusado de estupro de vulnerável e favorecimento à exploração sexual de uma...

Defensoria do Amazonas abre seleção para estágio em Direito em Tefé

A Defensoria Pública do Amazonas abriu inscrições para seleção de estágio em Direito em Tefé (AM), com uma vaga imediata e cadastro de reserva....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a 30 anos por estuprar criança e favorecer exploração sexual em Fonte Boa

A Justiça do Amazonas condenou a 30 anos de prisão um homem acusado de estupro de vulnerável e favorecimento...

Defensoria do Amazonas abre seleção para estágio em Direito em Tefé

A Defensoria Pública do Amazonas abriu inscrições para seleção de estágio em Direito em Tefé (AM), com uma vaga...

Estagiária dispensada após denunciar gerente do banco por assédio sexual deve ser indenizada

Uma estagiária que foi dispensada por um banco após denunciar à ouvidoria condutas de assédio por parte do gerente...

Clube de futebol indenizará torcedor atingido por placa metálica em estádio

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara Cível...