A Justiça do Amazonas reafirmou que planos de saúde não podem excluir hospitais da rede credenciada sem comunicar previamente o consumidor, com antecedência mínima de 30 dias e indicação de unidade equivalente.
A omissão caracteriza falha na prestação do serviço e enseja indenização por danos materiais e morais, sobretudo quando compromete a continuidade de tratamento em situações de risco, definiu a Juíza Sheila Jordana de Sales.
O caso analisado envolveu gestante de alto risco, beneficiária do plano Blue Start APTO AD+, que realizava pré-natal no Hospital Santa Júlia. Surpreendida pela exclusão do hospital sem aviso, teve de custear exames particulares, com desembolso que comprometia as finanças diárias.
A sentença reconheceu a responsabilidade solidária da operadora Blue Integra Assistência Médica e da administradora Plural, determinando a manutenção do atendimento no hospital, além de fixar indenização por danos morais de R$ 15 mil.
Segundo a decisão, “a negativa ou interrupção indevida de tratamento médico, especialmente em casos de gestação de risco, configura dano moral presumido, prescindindo de prova do prejuízo concreto”, registrou a magistrada na sentença.
PROCESSO Nº 0181999-31.2025.8.04.1000