Desacatar funcionário público que atua na função é crime e a conduta é típica

Desacatar funcionário público que atua na função é crime e a conduta é típica

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal do Amazonas, fixou que, sendo o desacato uma especial forma de injúria, configurada como uma ofensa à honra e ao prestígio dos órgãos que integram a Administração Pública, não se pode aderir à entendimento de que tenha ocorrido a descriminalização da conduta do tipo descrito no artigo 331 do Código Penal. O voto do Relator foi acolhido em julgamento de recurso ante a Primeira Câmara Criminal, dando-se acolhida à irresignação do Ministério Público contra a decisão do juízo da 1ª Vara de Coari, que havia rejeitado denúncia contra Deybson Marques sob o fundamento de que desacato seria conduta não compatível com as normas do Pacto de São José da Costa Rica. 

O Juízo recorrido e na origem havia rejeitado a ação penal promovida pelo Ministério Púbico por ausência de condição da ação, nos termos processuais vigentes, firmando que a conduta descrita na denúncia era atípica, pois teria ocorrido a abolição do crime de desacato ante incompatibilidade do tipo penal incriminador com o disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos. 

Na denúncia se narrou que no dia 05 de abril de 2019, no centro do Município de Coari, o acusado desacatou funcionário público, no exercício de sua função.  A vítima, na direção de um automóvel em Coari, foi injuriada pelo acusado, após este, na direção de uma motocicleta, colidir com o veículo conduzido pelo ofendido. Ao tentar conversar sobre os danos causados pela colisão, não obteve êxito, além de ser alvo de injúrias.

Consoante o disposto na decisão de segundo grau, o bem jurídico protegido sedimenta-se no interesse em se assegurar o normal funcionamento da Administração Pública, tutelando-se o prestígio dos funcionários públicos perante a comunidade. Essa proteção não é somente para a pessoa do funcionário, e sim ao respeito que se deve cultuar à função pública. Foi determinado o retorno dos autos à origem. 

Processo nº 0000446-03.2019.8.04.3800

Leia o acórdão:

Primeira Câmara Criminal. Recurso em Sentido Estrito n.º 0000446-03.2019.8.04.3800 . Recorrente: Ministério Público do Estado do Amazonas. Recorrido: Deybson Marques. Relator: Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. DESACATO. ART. 331 DO CÓDIGO PENAL. DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRARIEDADE AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. TESE NÃO ACOLHIDA. NÃO HÁ INCOMPATIBILIDADE ENTRE O CRIME DE DESACATO E AS DISPOSIÇÕES DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. REFORMA NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Leia mais

Iniciativa vedada: indenizações fracionadas a partir de um único contrato configuram abuso processual

Dividir pedidos de indenização em várias ações quando todos decorrem do mesmo contrato não é exercício regular do direito de ação. A prática compromete...

Justiça tributária: multa por compensação não homologada é afastada com parâmetros do STF

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas afastou a exigência da multa isolada prevista no art. 74, §17, da Lei nº...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Veja como checar dados oficiais sobre a saúde financeira do seu banco

Com a liquidação de instituições financeiras pelo Banco Central (BC) desde o fim de 2025, notícias e rumores sobre...

Justiça Federal condena homem de 56 anos por apologia ao nazismo em rede social

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento condenou um homem de Santa Maria por crime de racismo após...

Justiça mantém rescisão indireta e condena empresa por transfobia no ambiente de trabalho

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho...

Ausência de contestação confirma validade do depósito e extingue a obrigação

A consignação em pagamento é meio hábil para a liberação do devedor quando há litígio sobre o objeto do...