Decisão judicial obriga The Town a garantir condições dignas de trabalho

Decisão judicial obriga The Town a garantir condições dignas de trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão liminar favorável da Justiça do Trabalho que obriga a empresa Rock World S.A., organizadora do festival The Town, a implementar medidas urgentes para garantir condições dignas de trabalho durante o evento que começa hoje (6/9) e termina dia 14, no Autódromo de Interlagos, em São Paulo.

A ação cautelar foi ajuizada, após o recebimento de denúncias sobre condições degradantes de trabalho tanto em edições anteriores quanto para a atual edição do festival.

A decisão judicial determina que a Rock World S.A. apresente, até 10h de hoje, documentação listando todos os empregados e prestadores de serviços do evento e comprove os contratos de trabalho formais. A empresa também deve exigir documentação comprovando o registro regular dos funcionários, controle de horário e pagamento de salários das subcontratadas.

A Justiça do Trabalho estabeleceu ainda que a organizadora deve observar e fiscalizar o limite de jornada de até 8 horas diárias, podendo chegar a 10 horas, mediante compensação ou pagamento de horas extras, além de garantir intervalos para refeição e descanso para todos os empregados e prestadores de serviços contratados ou subcontratados. Até às 18h do primeiro dia do evento, a empresa deve comprovar a existência de locais apropriados para descanso e alimentação dos trabalhadores e prestadores de serviço do evento, com pleno acesso à água potável, alimentação digna, garantias de ergonomia e conforto térmico e pronto atendimento em caso de mal-estar ou desmaio dos trabalhadores.

A decisão determina também a criação de um canal de denúncias para que os trabalhadores possam reportar irregularidades, podendo ser online, por e-mail ou telefone.

O descumprimento das medidas implica multa de R$ 8 mil por dia e por trabalhador que comprovadamente trabalhe em situação irregular, sem prejuízo do reconhecimento da responsabilidade solidária da empresa em caso de infrações por parte das subcontratadas.

O MPT destacou que a Rock World S.A. possui histórico de irregularidades trabalhistas. No evento Rock in Rio 2024, também organizado pela empresa, 14 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão, resultando em 22 autos de infração trabalhista.

Durante a instrução do inquérito civil instaurado pelo MPT, diversas irregularidades foram constatadas na edição de 2023 do The Town, como trabalhadores recebendo apenas R$ 20 por dia, dormindo em banheiros e caixas, com direito a apenas uma refeição diária. Reportagens jornalísticas documentaram casos de trabalhadores desmaiando por falta de alimentação adequada e água, além do fornecimento de refeições contaminadas com larvas e fios de cabelo.

A decisão reforça a atuação do MPT na garantia de condições dignas de trabalho e na responsabilização das empresas organizadoras de eventos de grande porte em assegurar que toda a cadeia produtiva respeite os direitos fundamentais e a dignidade humana.

A empresa recusou-se a firmar termo de ajuste de conduta extrajudicialmente, levando o MPT a buscar a intervenção judicial para proteger os direitos dos trabalhadores envolvidos na realização do festival.

Com informações do MPT

Leia mais

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema, mas também o reconhecimento judicial...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da postulação e da regularidade dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece incidência de imposto de importação sobre mercadoria nacional reintroduzida no país

A reentrada no território nacional de mercadoria previamente exportada em caráter definitivo configura novo fato gerador do Imposto de...

Atraso na entrega de imóvel popular gera indenização por lucros cessantes e dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condena a Caixa Econômica Federal...

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema,...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da...