Contribuições recolhidas de servidor temporário no Amazonas obrigam repasse à Previdência

Contribuições recolhidas de servidor temporário no Amazonas obrigam repasse à Previdência

Independe de o servidor ter sido contratado por tempo determinado, para atender à necessidade excepcional do interesse público, quando, por sucessivas nomeações, em contrato nulo, o ente tenha lhe descontado contribuições previdenciárias, pois estas servem para assegurar os direitos  dos trabalhadores, dentre os quais, tempo de contribuição para a aposentadoria, daí que, contratações temporárias nulas, onde essas contribuições foram descontadas e não repassadas à previdência, o ente contratante está obrigado a cumprir com  esse recolhimento, em obrigação de fazer a ser ajuizada pelo interessado. O debate jurídico se assenta em decisão do Tribunal do Amazonas, em grau de recurso interposto por Grete Pereira, relatado por Onilza Abreu Gerth. 

No caso concreto, o pedido foi considerado improcedente em primeiro grau. A autora moveu uma ação de cobrança contra o município de Humaitá, por ter sido contratado temporariamente, em desrespeito a natureza do contrato excepcional, por mais de uma vez, e pediu, dentro outros direitos, a regularização da contribuição previdenciária, pois o município havia realizado o recolhimento como demonstrou nos contracheques, mas não fez o repasse à previdência. 

A contratação temporária da interessada restou evidenciada pelo vício da nulidade, ante contrato temporário marcado pela precariedade, renovado por diversas vezes, evidenciando uma nítida descaracterização do contrato temporário, como firmou o julgado, pois o mesmo foi sucessivamente renovado em clara ofensa a princípios constitucionais, especialmente em violação ao princípio da obrigatoriedade do concurso público.

Não havendo a estabilidade que apenas atende aos concursados após o decurso de tempo legal, as sucessivas contratações, mesmo como no caso que perduraram por quase 9 anos, não asseguram ao servidor uma relação jurídica estável. Desta forma, não gera o dano moral, após longo período, com uma posterior exclusão do serviço, pois o trabalhador já ingressa sabendo na natureza precária desta modalidade de acesso ao serviço público.

No entanto, no caso concreto, o Município procedeu à recolhida de contribuições previdenciárias. No tocante à ausência de depósitos da contribuição previdenciária junto ao INSS, tendo sido a contribuição previdenciária devidamente descontada da remuneração da requerente, conforme os documentos acostados à inicial, não pode o Município valer-se de sua própria torpeza, firmou o julgado em segunda instância. 

“É dever do ente requerido efetuar o pagamento das contribuições à autarquia previdenciária, tendo em vista os descontos realizados, gerando os direitos previdenciários, independente da validade da contratação’, firmou. 

Processo nº 0001692-74.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível – MANAUS/AM. PROCESSO N.º 0001692-74.2019.8.04.4401. Autor: Grete Pereira. EMENTA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. O SUPERVENIENTE ACORDO JUDICIAL NÃO IMPEDE A
SANÇÃO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS CIVIL E ADMINISTRATIVA. OBEDIÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DO
PODER JUDICIÁRIO NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NO QUANTUM FIXADO EM RAZÃO DA GRAVE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. RECURSO DA
IMOBILIÁRIA PREJUDICADO. RECURSO DO ESTADO DO AMAZONAS CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO CONTIDO NA AÇÃO IMPROCEDENTE.

 

Leia mais

Justiça condena Caixa por bloqueio indevido de FGTS usado em empréstimo fraudulento no Amazonas

Quando valores do FGTS são bloqueados sem autorização do trabalhador para garantir um empréstimo fraudulento, a operação é considerada indevida. Nesses casos, a Justiça...

Valor definitivo de indenização devida pelo Estado não se altera por nova jurisprudência, fixa Justiça

Mesmo que os tribunais mudem seu entendimento sobre os juros aplicáveis às condenações contra o poder público, valores já fixados em sentença definitiva não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Documento gerado após morte de segurado inviabiliza negativa de pagamento

A 2ª Câmara Cível do TJRN deu provimento integral ao recurso, movido pelo filho de uma beneficiária de um...

Empresas de planos de saúde deverão pagar R$ 5 mil a cliente por utilizar imagem sem autorização na internet

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas condenou uma administradora e uma operadora...

Dino proíbe emendas para entidades ligadas a parentes de parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (15) a destinação de emendas parlamentares a...

Produtora de café é condenada a pagar danos morais coletivos

Desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenaram uma empresa ao pagamento de...